Opinião
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23/03/2026
O homem comum – Um jurisdicionado especial

O que mudou no acesso à Justiça em 10 anos do Código de Processo Civil (CPC)
Contei esta história e a publiquei, pela primeira vez, em 2004. Portanto, há mais de 20 anos. O tempo passou, as leis mudaram e a sociedade evoluiu. Penso que o ensinamento continua atual.
O diálogo era simples e direto:
- Por favor, eu quero falar com o juiz!
O policial florestal o chamou para entrar na simples casa de madeira, em que funcionava o Juizado Especial da Ilha.
- Aí eu não entro! Quero que o juiz venha me atender aqui na areia.
E o juiz desceu até a areia.
Atendeu ali mesmo, na praia, aquele pescador que nasceu e se criou na ilha. Depois se soube que a única vez em que ele saiu dali para tentar resolver seu problema, foi impedido de entrar no Fórum da cidade (Comarca) porque estava descalço. Nunca usou sapatos. Seus pés haviam se “espalhado”, se moldado à areia, ao barco, à vida simples. Não cabiam em sapatos. E, naquele dia, parecia que também não cabiam nos costumes formais daquele local (chamado de prédio público).
Quando essa história foi contada, em 2004, o processo judicial era mais complexo e cheio de exigências técnicas. Muitas vezes, um simples erro formal podia impedir que o problema fosse realmente analisado. A Justiça existia, mas nem sempre era simples alcançá-la.
Em 18 de março de 2016 passou a viger (entrou em vigor) o novo CPC. Agora, em março de 2026, ele completa 10 anos. A proposta do novo Código foi tornar o processo mais simples, mais claro, seguro, estável e mais voltado à solução do problema real das pessoas.
O Código de Processo Civil, em termos gerais, é a lei que organiza o caminho que um processo deve seguir na Justiça. Ele não cria direitos (já estão previstos na Constituição ou outras leis), mas estabelece como esses direitos podem ser reclamados, quais são as etapas, os prazos e os deveres de cada parte.
Houve avanços importantes. As decisões passaram a utilizar linguagem simples e casos semelhantes passaram a exigir soluções semelhantes, com o fortalecimento da jurisprudência e de mecanismos que procuram evitar entendimentos contraditórios. Como já comentamos na coluna do mês passado, ao falar sobre “jurisprudência”, essa valorização das decisões anteriores e dos precedentes traz mais estabilidade e coerência ao sistema. Para o cidadão, isso significa mais segurança e menos surpresas na hora de buscar a Justiça.
Também houve estímulo à solução consensual dos conflitos. O próprio Código passou a valorizar expressamente a conversa entre as partes por meio da conciliação e da mediação, com a previsão de audiência obrigatória logo no início do processo e o reconhecimento do importante papel de conciliadores e mediadores. Esses métodos já existiam, mas agora foram estimulados. Como já comentamos em outras edições da coluna, a proposta é incentivar que, sempre que possível, as próprias pessoas conversem e busquem um acordo, evitando desgaste, demora e maiores custos.
A modernização tecnológica também foi marcante. Processos eletrônicos, como o E-Proc, se tornaram regra. Ferramentas digitais passaram a auxiliar na localização de bens e no cumprimento das decisões. Medidas urgentes ganharam mais efetividade. Tudo isso contribuiu para tornar o andamento dos processos mais rápido e mais transparente. Até a Inteligência Artificial (IA) é admitida para auxiliar.
É claro que o novo Código não resolveu todos os problemas. Nenhuma lei faz isso sozinha. A melhoria da Justiça também depende de pessoas, de gestão, metas, inovação e acompanhamento institucional. São algumas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Se olharmos para trás, é possível afirmar que houve avanço. O processo hoje busca efetividade e solução de mérito. É menos voltado à forma e mais voltado à finalidade. Menos preocupado com o erro técnico e mais atento à solução do problema real das pessoas.
A história do pescador continua a nos ensinar. Essa questão ainda não está resolvida e em muitos locais há proibições difíceis de entender, porque limitam e constrangem o ser humano.
O acesso à Justiça não depende apenas de uma lei moderna ou de sistemas eletrônicos. Depende de humanismo, de sensibilidade. Depende de enxergar que cada pessoa tem sua própria realidade e seu contexto. Nem todos dominam a linguagem jurídica. Nem todos têm familiaridade com tecnologia. Nem todos podem usar sapatos. Parece necessário que todos ponham o pé no chão. É preciso descer até a areia. Em 2026, temos um sistema evoluído, mais organizado, mais coerente e mais preparado para dar respostas uniformes e fundamentadas. Avançamos muito nesses 10 anos. Mas a essência e o habitus parecem continuar os mesmos: antes do processo, existe o ser humano.
Passados mais 20 anos daquela cena na praia, estamos conseguindo fazer com que as pessoas se sintam verdadeiramente acolhidas pela Justiça?
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Roberto Portugal BacellarDesembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados







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