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O Brasil precisa de notícias falsas?

Cláudio Henrique de Castro


29/05/2024



O Congresso Nacional manteve no dia 28 de maio o veto do ex-presidente Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021).


Foram 317 votos favoráveis, 139 contrários e 4 abstenções na Câmara dos Deputados. A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).


O texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.


Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito.


Um estudo recente da Coalizão Direitos na Rede (CDR), que reúne mais de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil, analisou cento e quatro leis de setenta e um países ou blocos regionais e verificou que em apenas três não criminalizam a disseminação de desinformação no ambiente digital.


A União Europeia considera a desinformação como uma informação comprovadamente falsa ou enganadora que é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens econômicas ou para enganar deliberadamente a população, e que é suscetível de causar um prejuízo público.


Em Portugal desde 2021 há uma lei sobre os direitos humanos na era digital que coíbe o uso da inteligência artificial na produção das mentiras coletivas.


A Câmara dos Deputados rejeitou a criminalização das notícias falsas (fake news) por que este é o instrumento da comunicação daquela maioria parlamentar?


Com efeito, há uma indústria milionária da criação de fatos distorcidos, notícias falsas, de ideias negacionistas e anticientíficas. Tudo isso se conecta com milhões de pessoas, por meio das redes sociais.


O resumo da ópera; o veto que foi mantido pela Câmara dos Deputados preserva a impunidade das notícias falsas.


Tal procedimento afronta a Constituição que prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas. Igualmente, o direito constitucional da liberdade de expressão não assegura a divulgação de mentiras.


Criadores e divulgadores de notícias falsas permanecem impunes, em prejuízo de milhões de cidadãos.

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