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Entenda as mudanças do novo código de trânsito com Rosangela Battistella

20/04/2021


A superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, falou com o Jornale sobre as alterações do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021.



O que mudou no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?


- O exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E, os condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames, ademais, caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses;


- A CNH se tornará documento oficial de identificação, algo que já ocorre na prática, mas que passará a ter previsão legal expressa, ademais, será dispensado o porte da CNH, quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado;


- A validade da CNH passará a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade; 5 anos para condutores de 50 a 70 anos; e de 3 anos para condutores acima de 70 anos. É importante destacar que as mudanças somente valerão para habilitações expedidas após 12 de abril;


- Em relação à pontuação necessária para a suspensão da CNH, passará a valer as seguintes regras: 20 pontos para condutores que cometeram duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; 40 pontos para condutores profissionais ou sem infração gravíssima.


- Os faróis acesos durante o dia serão obrigatórios somente em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano.


- O transporte de crianças continuará com a cadeirinha obrigatória para as crianças com até 10 anos de idade e com 1, 45 metro de altura.


- O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima.


- Já a idade mínima para transportar crianças em motocicletas será elevada de sete para 10 anos, ficando o condutor sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir.


- Os motoristas que forem flagrados embriagados em situações de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, poderão receber uma pena de prisão que não pode ser substituída por outras mais leves.


- Também haverão medidas de proteção a ciclistas, de maneira que aqueles que estacionarem em ciclovia ou ciclofaixa serão multados por infração grave, enquanto aqueles que deixarem de reduzir a velocidade ou ultrapassar o ciclista receberão uma multa por infração gravíssima.


- É importante mencionar que as infrações terão o prazo de 30 dias para se apontar o verdadeiro condutor; a defesa prévia passa a ser mais simples, com a alternativa de ser eletrônica; as multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.


- Haverá a elaboração de um cadastro positivo para condutores, de maneira que, aqueles que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses, serão contemplados com benefícios fiscais e tarifários.










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