31/08/2023
As novas regras foram anunciadas pela Anatel

Uma medida que visa prevenir ocorrências do golpe da portabilidade entrou em vigor na última segunda-feira (28). As novas regras foram anunciadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Chamado de duplo fator para portabilidade, a partir de agora, as operadoras de telefonia móvel terão de enviar uma mensagem de texto (SMS) ao cliente pedindo a confirmação do procedimento de portabilidade numérica em até seis horas.
Para validar que quer mesmo fazer o procedimento, o consumidor deve receber o SMS antes da portabilidade do seu número ser efetuada.
Se a resposta à mensagem for “sim”, a troca pode ser realizada. Em caso negativo, o processo de portabilidade é cancelado automaticamente. Antes, era possível trocar de operadora apenas com a confirmação do número do documento e endereço do cliente.
A portabilidade numérica é o direito do consumidor de telefonia (móvel ou fixa) de trocar de operadora e continuar com o mesmo número de telefone.
A Anatel disse que as mudanças estão em desenvolvimento desde o ano passado e que as novas regras não devem alterar a relação cliente-operadora. “A segunda camada de proteção tem o objetivo de verificar a posse do terminal objeto da portabilidade, evitando que os criminosos possam requerer alterações fraudulentas”, afirma.
“Esse fator traz mais segurança, porque se o criminoso solicitar a portabilidade em nome da pessoa, o titular, por óbvio, vai rejeitar o processo pela mensagem de texto”, diz o advogado especialista em direito digital Luiz Augusto D’Urso.
Segundo o advogado, as operadoras devem melhorar seus sistemas de proteção na hora de emitir um chip. “Hoje já vemos empresas que realizam biometria e reconhecimento facial antes de vender um chip. Essas operadoras têm menos risco de sofrer com o golpe da portabilidade”, afirma.
O especialista ressalta que é uma medida de segurança necessária, que mostrava que a portabilidade simplificada possuía falhas. “Essa burocracia adicional criada é mínima. Traz mais segurança, tanto para a operadora, quanto para o cliente.”
A Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel, Celular e Pessoal), representante das principais operadoras em atuação no país, reforça que os clientes devem estar atentos a comunicações oficiais das empresas. “Somente respondam ao SMS se ele vier do código 7678. Em caso de dúvida, o consumidor deve acessar o Atendimento ao Cliente da nova prestadora, aquela que ele está portando o número”, diz.
As mudanças propostas pela Anatel começaram em abril, com testes do novo sistema de portabilidade sendo feitos em regiões com o DDD 64 e depois expandindo para o Centro-Oeste, Norte e para os estados do Paraná e Santa Catarina. Desde 28 de agosto, o restante do país foi incluído nas novas regras.
Segundo a agência reguladora, os testes em algumas regiões do país permitiram a correção de redes e sistemas das prestadoras.
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