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Nova lei atualiza alguns pontos sobre Estudo de Impacto de Vizinhança

  • admjornale
  • há 9 minutos
  • 2 min de leitura

13/01/2026


Publicada no fim de dezembro de 2025, a lei municipal n.º 4.688/2025 atualiza alguns pontos referente a termos, procedimentos e obrigatoriedades sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) em Araucária. O EIV é um importante instrumento para implementar a política de desenvolvimento urbano e de ordenamento territorial em consonância com a Lei do Plano Diretor (Lei Complementar nº 19/2019) e do Estatuto de Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).


Conforme a lei n.º 4.688/2025, o EIV “é o documento prévio que apresenta o conjunto de estudos com informações técnicas relativas à identificação, avaliação, adequação, potencialização, mitigação e/ou compensação de atividades e empreendimentos classificados como geradores de impacto de vizinhança, de forma a permitir a análise das diferenças entre as condições existentes e as previstas durante a sua fase de obra e de operação ou funcionamento, sendo, público ou privado, em todo território Municipal”.


A nova lei prevê que empreendimentos obrigados a realizar o EIV devem ter a certidão de EIV para início da análise. Trata-se do documento que informa a necessidade ou a dispensa de elaboração de EIV e o enquadramento do tipo de EIV para os empreendimentos definidos por esta Lei como geradores de impacto de vizinhança. Há previsão também da possibilidade de realização de um único Termo de Compromisso para EIVs que envolvam mais de um empreendimento.


ParticipaçãoUma alteração que que mostra a preocupação com a participação popular é que o empreendedor agora precisa comprovar a divulgação de Audiência Pública de apresentação do EIV para o empreendimento. Isso pode ocorrer por meio de publicações em canais de comunicação, distribuição de materiais gráficos na vizinhança e/ou publicação em jornal de grande circulação.


Sobre a contrapartida dos empreendimentos, a nova lei abre possibilidade de o Valor de Contrapartida (VC) ser recebido via Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), permitindo, assim, concentrar recursos e implementar medidas mitigadoras ou compensatórias maiores, especialmente em áreas com alta concentração de novos empreendimentos.


Além disso, houve mudanças em alguns casos referentes aos tipos de EIV (1, 2 ou 3). Um exemplo é o aumento no porte mínimo para exigência de EIV em usos comunitários 3 (igrejas, templos e espaços religiosos de pequeno e médio porte): a área computável agora precisa ser igual ou superior à 5.000 m². Antes, a exigência  era a partir de 500m².


 

 

Foto: Prefeitura de Araucária


 
 
 

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