Nova decisão da Justiça suspende reintegração de posse de prédio ocupado no Centro
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06/07/2026
Antes disso, a Justiça determinou que uma série de medidas seja adotada para garantir os direitos das famílias que estão no local

A Justiça suspendeu temporariamente o cumprimento da reintegração de posse de um prédio ocupado pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), no Centro de Curitiba. A nova decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná no sábado (4).
Na prática, a liminar concedida na sexta-feira (3), que autorizava a retirada dos ocupantes do imóvel, continua válida. No entanto, a desocupação não poderá ser realizada neste momento. Antes disso, a Justiça determinou que uma série de medidas seja adotada para garantir os direitos das famílias que estão no local.
O prédio, localizado na esquina das ruas Augusto Stellfeld e Ébano Pereira, foi ocupado na manhã de quinta-feira (2). Segundo o MLB, o imóvel estava abandonado havia cerca de 15 anos. Já a proprietária afirma que o prédio faz parte de um projeto de revitalização da região central da capital.
A ocupação ocorreu dois dias após a reintegração de posse de outro imóvel, pertencente à União, na Rua Doutor Faivre, também no Centro de Curitiba, onde o grupo estava instalado. Nas redes sociais, Tayna Miessa, uma das representantes do movimento, defendeu a ação.
Na sexta-feira (3), a Justiça determinou a reintegração de posse do prédio da Augusto Stellfeld. A Defensoria Pública, porém, recorreu da decisão durante o plantão judiciário e conseguiu suspender temporariamente o cumprimento da ordem.
Na decisão de sábado (4), o desembargador Antonio Domingos Ramina Junior entendeu que há indícios suficientes de que a proprietária tem direito à posse do imóvel e, por isso, manteve a liminar de reintegração.
Apesar disso, o magistrado determinou que a retirada dos ocupantes, inclusive com uso de força policial, só poderá ocorrer depois que forem cumpridas uma série de medidas previstas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Código de Processo Civil para casos de ocupações coletivas.
Entre elas estão a intimação do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Município de Curitiba e dos órgãos de assistência social e habitação. A Justiça também determinou que a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça avalie a realização de mediação, visita técnica ou outras formas de negociação entre as partes.
Se necessário, ainda deverá ser elaborado um plano para a desocupação, com cronograma, cadastramento das famílias e definição das medidas de assistência social e habitacional. A decisão também determina que todos os ocupantes sejam formalmente citados, conforme prevê a legislação.
Ao justificar a decisão, o desembargador destacou que, embora existam elementos para manter a reintegração de posse, o caso envolve cerca de 50 famílias, aproximadamente 150 pessoas, entre elas dezenas de crianças, o que exige cuidados para evitar violações de direitos fundamentais.
Segundo o magistrado, a desocupação deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça para conflitos fundiários envolvendo populações em situação de vulnerabilidade.
Proprietária afirma sofrer prejuízos
O advogado da proprietária, Jorge Casagrande, o Tribunal manteve a decisão favorável à proprietária, mas determinou que o despejo só poderá ocorrer depois da participação dos órgãos responsáveis pela mediação do conflito e pelo atendimento às famílias.
Com a nova decisão, ainda não há previsão para o cumprimento da reintegração de posse. A desocupação só poderá ocorrer após o atendimento das exigências fixadas pelo Tribunal de Justiça.







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