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Moraes concede liberdade provisória a 46 acusados pelos atos do dia 8 de janeiro

19/12/2023



O ministro Alexandre de Moraes validou nessa segunda-feira (18) 38 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações pelos atos antidemocráticos de 8/1.


Os acordos só foram negociados com quem estava em frente aos quarteis e não participou das invasões aos prédios públicos.


O ministro também concedeu liberdade provisória a 46 acusados de participação nos atos, que continuarão a responder aos crimes mediante cautelares, como tornozeleira eletrônica. Ao todo, apenas 66 pessoas - entre as mais de duas mil que foram detidas pelos atos - seguem presas.


Acordo com quem não invadiu prédios públicos


O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.


No caso dos atos de 8 de janeiro, além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outro crime ou contravenção penal e a pagar multa. Além disso, eles terão de participar, presencialmente, de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.


O acordo de não persecução penal somente foi oferecido aos réus que estavam acampados nas frentes dos quartéis, mas não participaram da tentativa de golpe e de obstrução dos Poderes da República nem de dano ao patrimônio público. Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente, e caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus fiscalizar o cumprimento dos termos.


Liberdade provisória com cautelares


O relator reanalisou as 112 prisões preventivas que permaneciam em vigor por infrações penais relacionadas aos atos de 8/1 e concedeu liberdade provisória a 46 pessoas. Os beneficiados terão de usar tornozeleira eletrônica e observar o recolhimento domiciliar noturno.


Entre as medidas cautelares impostas estão, ainda, a proibição de sair da comarca, a obrigação de se apresentar semanalmente ao juiz responsável pela fiscalização das condições, a suspensão do porte de arma de fogo e o cancelamento de passaportes. Essas pessoas também não poderão utilizar redes sociais nem se comunicar com os demais investigados.


Manutenção da prisão


Entre os 66 que tiveram a liberdade negada estão oito pessoas já condenadas pelo STF e 33 réus denunciados como executores dos crimes praticados em 8/1. Dois deles foram transferidos para hospital psiquiátrico.

A pedido da PGR, 25 pessoas investigadas por financiar ou incitar os crimes também permanecerão presas, até a conclusão de diligências em andamento.


Foto: Nelson Jr./SCO/STF


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