Mediação e Conciliação
- 22 de set. de 2025
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22/09/2025

Era uma vez dois irmãos que brigavam por uma laranja. Depois de dividi-la ao meio, o primeiro pegou sua metade, comeu a “fruta” e jogou fora a casca, enquanto o outro jogou a “fruta” e usou a casca para fazer um doce.
Em alguns países não há diferença entre mediação e conciliação.
É assim, por exemplo, na Espanha.
No Brasil a conciliação já é nossa velha conhecida, presente desde a Constituição do Império.
A mediação, por sua vez, vem se fortalecendo e sendo estudada no Brasil desde a década de 1980 e se disseminou, ainda mais, com o Código de Processo Civil de 2015 e com a Lei de Mediação.
No caso dos irmãos, imaginemos um menino e uma menina que estejam discutindo animadamente sobre quem tem o direito à laranja: a menina, viu a laranja antes e desde logo manifestou sua vontade de possuí-la. O menino, mais próximo da fruteira, pegou a laranja antes. De quem é o direito? O direito pertence a quem viu antes? O direito pertence a quem tomou posse da laranja?
Se, por hipótese, um terceiro irmãozinho menor (do que os outros dois) pretendesse intervir dizendo: “ei, vocês dois aí, parem de brigar!”. Tal manifestação, por certo, não produziria qualquer consequência prática no sentido de acabar com a discussão. Um irmão menor não tem legitimidade para se meter naquela briga. Não seria ouvido, ainda que sua fala fosse relevante, nada que dissesse seria considerado. E se a fala dele fosse realmente importante?
Imaginemos, na mesma situação, o pai, que com um simples pigarreio já chama a atenção das crianças, e vai logo dizendo: “qual é o problema por aqui? Não quero saber de bagunça!” E, sem outras considerações, avaliando as circunstâncias que percebeu (pré-julgando), decide com rapidez: “rapaz... dê a laranja para sua irmã e assunto encerrado!” O que lhe parece? Foi justa a decisão?
Na mesma cena inicial, imaginemos agora a simples aproximação da mãe – percebida pelo toque do salto do sapato no assoalho –, que já é suficiente para estancar a briga. A mãe, um pouco mais cautelosa e para manter a igualdade entre os filhos, ao intuir e perceber que a laranja era o foco da desavença, sugere: “tenho uma ideia que vai resolver o problema. Metade para você... e a outra metade para você. Pronto. Essa é a melhor solução, não acham? Vão brincar!” E agora? Essa parece a solução justa para o caso?
Imaginemos agora a “intermediação” ou a mediação da tia-madrinha. As crianças, ao perceberem sua presença, logo se aproximam e vão desabafando: “tia, ela é uma burra, eu peguei a laranja antes”. A menina igualmente se defende: “tia, ele é um idiota, eu vi a laranja e quando fui pegar ele me empurrou…”. Essa fala ofensiva acaba ocorrendo nos conflitos. Quando ela não é controlada, ocorre uma escalada de ofensas recíprocas cada vez mais graves. Voltemos à tia mediadora.
A tia com tranquilidade inicia a conversa:
- Calma crianças, quero escutar um de cada vez. Nada de ofensas. Para que você quer a laranja? Pergunta ao menino que acha tão evidente a resposta que já vai ironizando: “prá chupar laranja... ora bolas… O que mais eu ia querer fazer com a laranja?”
Ainda muito ponderada, a tia repete a pergunta agora para a menina: “Para que você quer a laranja?”
- Para fazer um doce com a casca, responde a menina. Eu tenho uma receita e preciso da casca para fazer a cobertura do bolo da mamãe!
Para conciliar, mediar, facilitar ou arbitrar, o terceiro (conciliador, mediador, facilitador de justiça restaurativa ou árbitro), precisa ter credibilidade para intervir na relação entre as pessoas em conflito. Por isso a fala do irmãozinho, ainda que fosse pertinente, foi desconsiderada pelos outros.
O pai, de acordo com seu conhecimento sobre o caso, sentenciou, arbitrou, decidiu (solução heterocompositiva - decisão imposta por um terceiro - de fora para dentro). Preponderou, no caso, a posição do juiz ou árbitro (terceiro) que de cima para baixo (com autoridade) dá a sentença.
A mãe tentou uma conciliação e propôs o que para ela parecia mais justo e adequado, segundo seus valores. Em alguns casos é exatamente assim que se dá a conciliação. O conciliador propõe e os interessados aceitam o que o conciliador propõe... meio a contragosto, mas aceitam. Preponderou a sugestão do conciliador (terceiro) formulada segundo sua concepção.
A verdadeira mediação se dá quando se ouvem as pessoas e se extraem as necessidades e os verdadeiros interesses. Pouco importa a vontade do terceiro e são fundamentais os interesses e as necessidades dos mediados. O mediador não sugere solução e deve ser um bom perguntador tal qual foi Sócrates. Uma vez descobertos os interesses, surge, como num passe de mágica, a pacificação com satisfação de todos (solução autocompositiva - acordo entre partes). Prepondera sempre a vontade e os interesses das pessoas em conflito. E foi dessa forma que a tia-madrinha atuou no caso.
Assim, observamos que a mediação e a conciliação são caminhos eficazes para a pacificação social, pois não se limitam a encerrar conflitos, mas buscam restabelecer uma conversa, permitindo que as próprias partes sejam protagonistas na construção das soluções. E, justamente após termos celebrado, em 21 de setembro de 2025, o Dia Internacional da Paz, devemos nos lembrar que a verdadeira paz, nas relações pessoais e comunitárias, nasce do respeito mútuo, da escuta e da compreensão dos interesses alheios. Afinal, mais do que “ganhar” uma briga, vencer em um conflito, o que todos buscamos é viver em harmonia.
Diante disso, qual método de resolução de conflitos promove, de fato, uma justiça mais duradoura e satisfatória? O que lhe parece? Você já utilizou algum dos métodos de tratamento de conflitos? Qual você utilizou e qual foi o resultado? Será que há algum mais adequado do que o outro?
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Roberto Portugal Bacellar
Desembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
Foto: Divulgação







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