Mãe de Simone Tebet recebe R$ 37 mil de pensão desde 1987 por ser viúva de ex-governador
- JORNALE
- 21 de jun. de 2022
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21/06/2022
O senador Ramez Tebet, foi governador do Estado por 10 meses

O blog O Jacaré, de Mato Grosso do Sul revelou que Fairte Nassar Tebet recebe pensão de R$ 37.147,73 do estado porque o marido, o senador Ramez Tebet, foi governador do Estado por 10 meses – de 14 de maio de 1986 a 14 de março de 1987. Ela é mãe da senadora Simone Tebet (MDB), a chamada ‘terceira via’ na disputa presidencial.
A viúva de Tebet, Pedro Pedrossian e Marcelo Miranda Soares, fazem parte da lista de “privilegiados” por receber pensão ou aposentadoria de ex-governadores.
Mãe da senadora Simone Tebet (MDB) e sogra do secretário estadual de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Rocha, Fairte recebe valor acima do subsídio pago ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O tucano ganha R$ 35.462,27, que é o teto do funcionalismo público estadual, enquanto a viúva de Ramez recebe R$ 37.147,73, de acordo com o Portal da Transparência.
O caso da viúva de Ramez é curioso. Ele só governou o Estado por exatos dez meses, de maio a março do ano seguinte. Este “hercúleo” trabalho deu direito à esposa o pagamento de pensão de R$ 37.147,73, que ainda é pago, segundo o Portal da Transparência do Governo Estadual.
Uma observação: os governadores que ficaram no cargo por 16 anos (Wilson Barbosa Martins, Zeca do PT e André Puccinelli) não recebem aposentadoria.
Em janeiro deste ano o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o pagamento da pensão vitalícia ao ex-governador Marcelo Miranda Soares, e para Fairte Nassar Tebet, viúva de Ramez Tebet, e Maria Aparecida Pedrossian, viúva de Pedro Pedrossian.
Os promotores de Justiça apelaram de sentença do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcel Henry Batista de Arruda, que em novembro de 2018, extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Apesar de o relator da matéria, o desembargador Fernando Moura Marinho foi contra, os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, divergiram do relator, e mantiveram a decisão do juiz da 1ª instância Marcel Henry Batista de Arruda.
A ação civil pública, cuja apelação foi julgada em janeiro de 2022, teve início em junho de 2015. Na ocasião o Ministério Público de Mato Grosso do Sul alegou que o pagamento das pensões era inconstitucional, tese que defendeu em todas as fases do processo.
Antes do julgamento da última terça-feira, o Ministério Público alegou que “até o próprio Supremo Tribunal Federal já declarou dispositivo da atual Constituição Estadual (Emenda Constitucional 35, de 20 de dezembro de 2006, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989) como incompatível com a Constituição Federal”.
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