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Léo Derik, do Athletico, é condenado por violência sexual a 13 anos de prisão

  • há 48 minutos
  • 3 min de leitura

14/08/2026


Caso foi julgado em primeira instância; lateral do Furacão permanecerá em liberdade


Divulgação
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O lateral-esquerdo Léo Derik, do Athletico, foi condenado em primeira instância a 13 anos de prisão em regime fechado por violência sexual. A sentença da juíza Tania Scheer, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi dada na quarta-feira (12), e para ela ainda cabe recurso. O jogador foi considerado culpado das acusações que partiram de uma ex-companheira.

 

A denúncia do Ministério Público se fundamentou no artigo 213 do Código Penal. O texto fala no agressor “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

 

Fatos documentados

A sentença de 42 páginas relata em especial três fatos denunciados pela ex-companheira de Léo Dérik. Em 18 de dezembro de 2023, a moça registrou boletim de ocorrência. No relato, ela diz que o jogador, “ciente da ilicitude de sua conduta, dolosamente, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares existentes, constrangeu sua ex-ficante e ora vítima J.V.S.S., mediante violência, eis que segurou seus braços e tapou a sua boca, de forma a impedir resistência, a ter conjunção carnal com o mesmo”.

 

O segundo relato é do dia 4 de fevereiro de 2024. A sentença, obtida pela Banda B, transcreve outro boletim de ocorrência. E a história é semelhante: Léo Derik “novamente constrangeu sua ex-ficante e ora vítima J.V.S.S., mediante violência, eis que lhe desferiu tapas e soco na costela, de forma a impedir sua resistência, a ter conjunção carnal com o mesmo”.

 

O terceiro fato documentado é o resumo da violência psicológica sofrida pela vítima. Para a Justiça, o lateral do Athletico “degradou seu comportamento e suas ações, mediante constrangimento, humilhação e ridicularização de forma a trazer prejuízo a sua saúde psicológica e autodeterminação”. A denúncia chegou ao Ministério Público em novembro de 2024.

 

Acusação e defesa

Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a absolvição de Léo Derik. Segundo o MP, havia “divergência de versões sobre os delitos de estupro”. Já a assistência de acusação reiterou o pedido de condenação, disse que a vítima deu declarações “firmes, coerentes e harmônicas entre si, sem apresentar elementos de contradição interna ou externa capazes de comprometer sua credibilidade”. E que quatro testemunhas confirmaram o depoimento.

 

A defesa alegou que não havia prova da violência sexual, pois o “laudo pericial concluiu não haver elementos para afirmar ou afastar a ocorrência de conjunção carnal na data indicada”. Os defensores de Léo Dérik também afirmaram que o relatório que apontou violência psicológica era inconsistente.

 

A decisão da juíza sobre o jogador do Furacão

 

Na sua decisão, a juíza Tais Scheer diz que a “materialidade do delito de estupro, por duas vezes, está comprovada pelo boletim de ocorrência, termo de declaração da ofendida, relatório psicológico, termo de declaração complementar da vítima e termo de depoimento dos informantes“. E mesmo que o laudo não seja conclusivo em apontar a ocorrência de conjunção carnal, “tal situação não afasta, por si só, a materialidade do delito de estupro, a qual pode ser comprovada por outros meios de prova”.

 

Por conta disso, a magistrada decidiu que Léo Derik era culpado e sentenciou seis anos e seis meses de reclusão por cada ato de violência descrito nos autos. “O réu foi condenado pela prática de dois delitos de estupro (Fatos 01 e 02), sua soma totaliza 13 (treze) anos de reclusão“, finaliza Tais Scheer. O lateral do Athletico foi absolvido da acusação de violência psicológica.

 

Próximos passos

Em manifestação enviada à imprensa, os advogados de defesa de Léo Derik (que preferiram não se identificar), confirmaram que entrarão com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná. “A sentença não é definitiva. Antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência e pode produzir danos irreversíveis, mesmo diante de absolvição posterior“, diz o texto.



 
 
 

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