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Liminar do TJPR suspende votação de ação contra Éder Borges

  • há 16 horas
  • 2 min de leitura

10/08/2026


Câmara de Curitiba cumpriu decisão judicial e deixou de votar denúncias que poderiam submeter vereador à Comissão Processante


CMC
CMC

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deixou de votar, nesta segunda-feira (10), a abertura de uma Comissão Processante no caso discutido no âmbito do processo ético-disciplinar (PED) 1/2026, que tem como representado o vereador Eder Borges (Novo). A apreciação foi suspensa em cumprimento a uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

 

A decisão foi proferida pelo desembargador Coimbra de Moura, relator do Agravo de Instrumento 0107729-59.2026.8.16.0000, em tramitação na 4ª Câmara Cível do TJPR. O recurso foi apresentado pelos advogados de defesa do vereador contra decisões tomadas nos autos do Mandado de Segurança 0002159-32.2026.8.16.0179, relacionado ao PED 1/2026 e aos Processos Administrativos 410/2026 e 435/2026.

 

A votação das denúncias era o primeiro item da Ordem do Dia da sessão plenária. Antes da votação, a Presidência da Câmara informou que havia recebido a liminar das mãos dos advogados de Borges (503.00002.2026).

 

Decisão suspende deliberação e atos subsequentes

Na decisão, o TJPR deferiu tutela recursal de urgência para suspender o PED 1/2026 e os atos subsequentes de deliberação plenária, instauração de Comissão Processante ou aplicação de sanção até o julgamento do agravo. Para o desembargador Coimbra de Moura, permitir a deliberação plenária poderia deflagrar uma sequência de atos de reversão progressivamente mais difícil.

 

Na liminar, o membro do Tribunal de Justiça registrou que a análise, neste momento, não trata do mérito ético da conduta atribuída a Eder Borges, mas da regularidade formal do procedimento e da composição do órgão sancionador. A decisão judicial cita questionamentos sobre suspeições, quórum e recomposição do Conselho de Ética durante a tramitação do PED.

 

Suplentes chegaram a ser convocados

Antes do comunicado sobre a liminar, a Presidência registrou o impedimento dos vereadores denunciantes para a votação do item: Angelo Vanhoni (PT), Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT). Eles assinam a representação admitida pelo Conselho de Ética contra Borges.

 

Em razão desses impedimentos, foram convocados suplentes para a sessão, conforme o rito do Decreto-Lei 201/1967. A Presidência agradeceu a presença de Andreia de Lima, suplente de Vanhoni; Rejane Soldani Sobreiro, suplente de Gonda; Hermes Silva Leão, suplente de Prates; Salles do Fazendinha, suplente da Professora Angela; e Gerolani Ferreira, suplente de Vanda de Assis.

 

Com a suspensão judicial, no entanto, os suplentes não chegaram sequer a ser empossados.  A eventual abertura da Comissão Processante ficará suspensa até nova decisão judicial no agravo.


 
 
 

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