Justiça solta suspeito de garimpo ilegal de ouro
- 31 de jul. de 2022
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31/07/2022
No total, a PF estima que as empresas movimentaram cerca de R$ 16 bilhões

Um juiz do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a soltura do garimpeiro Márcio Macedo Sobrinho, suspeito de integrar um grupo que fazia comércio ilegal de ouro extraído de terras indígenas. No total, a PF estima que as empresas envolvidas no caso movimentaram cerca de R$ 16 bilhões entre 2019 e 2021.
Em decisão da sexta-feira (29), o juiz Pablo Zuniga Dourado afirma que a soltura do empresário está condicionada à comprovação do seu local de residência. Também manda que ele firme um termo de comparecimento a todos os atos da investigação ou do processo.
Investigadores suspeitam que empresários usem um garimpo nas proximidades de Itaituba, no Pará, para “esquentar” minério retirado de território yanomami. Há indícios, segundo a Polícia Federal, de que a prática inclua produto extraído de outras reservas ambientais na região amazônica. Entre elas, terras indígenas no Pará, Roraima e Rondônia.
A apuração é parte das três operações deflagradas no início de julho contra a mineradora Gana Gold, atual M.M.Gold. Ela tem Macedo como um dos sócios.
Na decisão da sexta, Dourado afirma que um dos motivos para a soltura do empresário é que as atividades da mineradora foram suspensas pela Justiça, “circunstância que reforçaria a tese da impossibilidade de que, livre, possa voltar a atentar contra a ordem pública e desautoriza a manutenção da segregação cautelar”.
A operação para “esquentar” ouro, como o que teria origem na terra yanomami, funciona da seguinte forma: autorizada pelo poder público a explorar determinada área, a empresa passa a minerar em garimpos clandestinos ou locais proibidos, incluindo terras indígenas.
O ouro extraído ilegalmente desses locais não permitidos é declarado à ANM (Agência Nacional de Mineração), órgão regulador do setor, como se fosse de área autorizada.
A declaração sobre a quantidade extraída dificilmente é submetida a algum tipo de controle ou fiscalização e, com isso, a origem ilícita é camuflada.
Para reforçar a aparência de legalidade, a empresa realiza inclusive o recolhimento da parcela da CFEM, uma contraprestação paga pela mineradora à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.







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