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Justiça reconhece falta de provas e derruba medidas da investigação contra Tico Kuzma

há 41 minutos
3 min de leitura

Tribunal aponta ausência de indícios mínimos para justificar quebra de sigilos, reconhece “fishing expedition” e invalida elementos obtidos a partir das quebras; Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público também se manifestou pela ilegalidade das medidas.


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu, na última quinta-feira (17), habeas corpus em favor do vereador e presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Tico Kuzma, e declarou nula a decisão que havia autorizado a quebra de seus sigilos bancário e fiscal no âmbito de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Paraná.


Além de anular a medida, o Tribunal declarou ilícitos os elementos informativos obtidos a partir da quebra dos sigilos e aqueles que dela decorreram. O acórdão considera que a investigação teve origem em uma denúncia anônima feita em dezembro de 2024 cujos elementos centrais não foram corroborados pelas diligências preliminares. Para o Tribunal, não havia indícios mínimos de autoria e materialidade que justificassem a adoção da quebra dos sigilos bancário e fiscal como primeira providência investigativa.


A decisão também afirma que a fundamentação utilizada para autorizar a medida era genérica e não individualizada, fazendo referência a circunstâncias que poderiam justificar uma medida semelhante em praticamente qualquer investigação. O TJPR concluiu, ainda, que a medida configurou uma “fishing expedition”, expressão utilizada no meio jurídico para descrever uma busca exploratória por elementos incriminadores sem que existam previamente fundamentos concretos e individualizados que justifiquem a medida invasiva. Outro ponto destacado no julgamento é a manifestação da própria Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público no habeas corpus. Durante a tramitação da ação, o órgão reconheceu a ilegalidade das medidas questionadas, inclusive quanto à caracterização da “fishing expedition”. “Isso é um dado importante: a conclusão pela ilegalidade da medida não partiu exclusivamente da nossa defesa. A posição apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça no processo também foi no sentido de reconhecer as ilegalidades na adoção das medidas”, explica o advogado Samuel Falavinha, que representa o vereador na ação. Ao comentar a decisão, Tico Kuzma afirmou que sempre respeitou as instituições e optou por aguardar a análise judicial sobre as medidas adotadas na investigação. “Eu esperei a Justiça falar.


O TJPR conclui que a investigação contra mim foi ilegal, sem indicios mínimos e totalmente desprovida de base juridica, feita na tentativa de encontrar alguma irregularidade que não existe.


Recebo essa decisão com serenidade e continuo com a consciência tranquila”, afirmou. O vereador afirma quê continuará respeitando as instituições e colaborando com as autoridades como fez desde o início, mas destacou os danos pessoais e políticos provocados pela repercussão da investigação. “Hoje, a resposta veio de forma clara, pela verdade e pela Justiça. Uma acusação injusta ganha manchetes rapidamente, mas a verdade precisa de tempo para aparecer. Não posso deixar de dizer que foram dias difíceis. A integridade do meu caráter, a minha reputação e toda uma história construída com trabalho e honestidade foram colocadas em dúvida. O meu futuro político foi ameaçado por uma denúncia falsa que, conforme reconheceu o Tribunal, não foi confirmada pelas diligências realizadas. Encontrei forças na minha fé em Deus, na minha família e nas pessoas que verdadeiramente me conhecem. Agora, sigo de cabeça erguida, com a consciência tranquila e ainda mais comprometido com o trabalho por Curitiba e pelo Paraná”, completou.


Decisão do TJPR estabelece limites para medidas invasivas Ao reconhecer a nulidade da quebra dos sigilos e a ilicitude das provas dela decorrentes, o TJPR reforçou que medidas que atingem direitos fundamentais precisam estar apoiadas em elementos concretos e em fundamentação judicial específica. A decisão estabelece, em síntese, que a ausência de fundamentação idônea para uma quebra de sigilo bancário e fiscal, sem demonstração mínima de indícios concretos das práticas investigadas, configura nulidade da medida e ilicitude dos elementos informativos obtidos por meio dela.

 

 

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC


 
 
 

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