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Justiça do Paraná considera ilegal greve prevista para esta terça-feira (26) em São José dos Pinhais

  • há 20 minutos
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25/05/2026


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu liminar e reconheceu como ilegal a greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais (Sinsep), prevista para iniciar às 8h desta terça-feira (26). Com a decisão, todos os serviços públicos municipais serão mantidos normalmente, incluindo atendimentos nas unidades de saúde, escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e demais repartições da Prefeitura.


A determinação foi proferida pelo desembargador Clayton Maranhão, da 4ª Câmara Cível, em ação ajuizada pelo Município de São José dos Pinhais. Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de preservação da continuidade dos serviços públicos considerados essenciais à população, especialmente nas áreas de saúde e educação.


A liminar da Justiça do Paraná determinou que o sindicato se abstenha de deflagrar o movimento paredista até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil ao Sinsep e também à presidente da entidade sindical.


A decisão do TJPR que reconhece a greve como ilegal apontou que o comunicado apresentado pelo sindicato previa apenas a manutenção parcial de serviços de urgência, emergência e transporte sanitário, sem garantir o funcionamento regular de unidades de saúde, CMEIs e escolas municipais. Para o magistrado, a possibilidade de fechamento de unidades públicas poderia comprometer diretamente serviços considerados essenciais.


Além disso, entre os fundamentos apresentados pelo TJPR estão a ausência de esgotamento das negociações com a administração municipal, a falta de clareza sobre a pauta de reivindicações e a inexistência de um plano detalhado para assegurar a manutenção adequada dos serviços essenciais durante o movimento.


Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de o Município já ter concedido reajuste salarial de 4,39% aos servidores municipais, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026, por meio da Lei Municipal nº 5.007/2026. Conforme consta na decisão, não houve demonstração de que as tratativas entre sindicato e administração municipal estivessem encerradas.


Na ação, o Município argumentou ainda que o sindicato não respeitou integralmente os requisitos previstos na Lei Federal nº 7.783/1989, aplicada subsidiariamente às greves no serviço público, especialmente quanto à comunicação prévia e à apresentação de plano de contingência para garantir a continuidade dos atendimentos à população.


Com a liminar em vigor, a Prefeitura reforçou que os serviços municipais funcionarão normalmente nesta terça-feira (26), assegurando a continuidade dos atendimentos públicos em todas as áreas da administração.

 

Foto: Prefeitura de São José dos Pinhais


 
 
 

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