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Justiça determina afastamento de Lórens Nogueira por 90 dias

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

14/08/2026


Vereador é investigado pela prática de rachadinha


CMC
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O Ministério Público divulgou, na noite de quinta-feira (13), que a Justiça determinou o afastamento do vereador Lórens Nogueira. O pedido foi feito pelo próprio MP e aceito pela 7ª Vara Criminal de Curitiba. Trata-se de um afastamento cautelar do cargo público, pelo prazo de 90 dias.

 

O vereador foi denunciado pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática de “rachadinha”. Conforme o MP, investigações apontaram que ele teria exigido de uma assessora comissionada de seu gabinete, entre novembro de 2025 e abril deste ano, o repasse mensal de R$ 5 mil, sob pena de demissão.

 

Além do afastamento do cargo, o parlamentar também fica impedido por força da decisão judicial de manter qualquer contato, de forma direta ou indireta, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.

 

Histórico

A denúncia, oferecida em junho deste ano, aponta o crime de concussão cometido por cinco vezes ‒ com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa (artigo 316 do Código Penal) ‒ em concurso material (com acumulação das penas para cada delito). O MPPR pede também que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos a ela causados, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.

 

Nesta quinta, a Comissão Processante que analisou o caso do vereador considerou as denúncias e encaminhou a deliberação ao plenário da Câmara. Com isso, os vereadores votam se Nogueira terá ou não o mandato cassado devido às investigações.

 

Posição

O advogado Jefferson Vilela, que representa Nogueira, divulgou uma nota à imprensa informando que a defesa recebeu com surpresa a decisão judicial. “Não há fato novo ou risco atual que justifique retirar de um representante eleito o mandato que lhe foi confiado pelas urnas. O afastamento de um mandato popular é medida excepcionalíssima, reservada a situações extremas e concretas, e não pode repousar sobre fatos pretéritos e sobre risco meramente presumido. A defesa confia que a Justiça, ao reexaminar a questão, restabelecerá a normalidade democrática. Ainda assim, fiel ao respeito que sempre dedicou às instituições e ao Poder Judiciário, a defesa recebe a decisão com acatamento. Reafirma, contudo, com toda a certeza, que a medida será oportunamente impugnada por meio do recurso cabível perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e que, naturalmente, será reformada, com o consequente e imediato retorno do parlamentar ao pleno exercício de suas funções”.

 

A Câmara Municipal informou que ainda não foi comunicada da decisão.


 
 
 

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