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Internet nas escolas: projeto de professor paranaense que virou lei chega a novo prazo de execução

há 4 horas
3 min de leitura

25/09/2026


Proposta de Luizão Goulart garante recursos destinados à conectividade educacional pela Lei nº 14.172/2021 têm até 31 de dezembro de 2026 para serem aplicados; proposta nasceu da experiência de quem conhecia a realidade das escolas públicas


Uma medida criada em meio à pandemia de Covid-19 volta ao centro das atenções em 2026. Os recursos destinados à conectividade educacional previstos na Lei nº 14.172/2021 têm até 31 de dezembro deste ano para serem aplicados.


A legislação nasceu de uma proposta apresentada pelo então deputado federal Luizão Goulart, professor da rede pública antes de chegar ao Congresso. O objetivo era enfrentar um problema que se tornou urgente com o fechamento das escolas: garantir que alunos e professores tivessem acesso à internet para manter as atividades educacionais durante a pandemia.O projeto foi aprovado pelo Congresso e transformado na Lei nº 14.172, sancionada em junho de 2021, estabelecendo recursos federais para ampliar a conectividade de estudantes e professores da educação básica pública.


Agora, cinco anos depois, a execução desses recursos chega a uma nova etapa. Pela legislação, os valores transferidos que não forem aplicados até 31 de dezembro de 2026, dentro das finalidades previstas, deverão ser restituídos à União até 31 de março de 2027.


De professor a autor de uma lei nacional


Formado em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná e com formação também em História, começou a lecionar no Colégio Semiramis. Em 1991, foi aprovado em concurso público e passou a integrar a rede estadual de ensino, atuando por décadas na sala de aula. Foi a partir dessa realidade que a conectividade educacional entrou entre as pautas que levou para Brasília.“Educação é um direito de todos e garantir aos estudantes e professores acesso à tecnologia para o uso pedagógico é nossa obrigação”, afirmou Luizão durante a discussão da proposta.


O que a lei estabeleceu


A Lei nº 14.172/2021 estabeleceu assistência financeira da União aos Estados e ao Distrito Federal para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública.


O texto previu inicialmente R$ 3,501 bilhões para ações de conectividade relacionadas à educação.


Os recursos podem ser utilizados para contratação de serviços de internet, conexão de escolas e aquisição de dispositivos e equipamentos necessários ao acesso à rede.A legislação também estabeleceu prioridade para estudantes de famílias inscritas no CadÚnico e para escolas localizadas em comunidades indígenas e quilombolas.Ao longo dos anos, a regulamentação da aplicação dos recursos foi atualizada. Em 5 de agosto de 2026, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 12/2026, estabelecendo critérios para caracterizar a aplicação dos recursos vinculados à lei.


O acesso à internet passou a fazer parte das políticas permanentes de infraestrutura educacional do país. Em 2023, o governo federal criou a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, voltada à ampliação da conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nas escolas públicas.O prazo que se encerra em dezembro coloca, portanto, uma questão prática para Estados e gestores públicos: garantir que os recursos destinados à conectividade sejam efetivamente executados e cheguem às escolas e estudantes.


Para Luizão, esse acompanhamento é tão importante quanto a criação da própria política.“Política pública não termina quando a lei é aprovada. É preciso acompanhar a execução, fiscalizar e cobrar para que o recurso chegue a quem precisa.” completa: “Quando a gente conhece o problema de perto, sabe onde precisa chegar. O nosso trabalho é transformar essa necessidade em resultado.”

 

 

 

Foto: Divulgação


 
 
 

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