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INSS começa a ressarcir vítimas de descontos indevidos em 24 de julho

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

25/06/2025


Em audiência no STF, Gilberto Waller fala em planejamento de indenizações a cada 15 dias


O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller Júnior, afirmou que o órgão planeja começar os ressarcimentos às vítimas de descontos indevidos em 24 de julho. A data foi dada em audiência de conciliação sobre o caso no STF (Supremo Tribunal Federal) em curso nesta terça-feira (24).

 

“O planejamento é que, já a partir de 24 de julho, a cada 15 dias, a gente faça pagamentos em lotes. A ideia é que possamos ressarcir cerca de 1,5 milhão já no início”, disse Waller.

 

O presidente do órgão participa da reunião convocada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, sobre o caso dos descontos indevidos de associações e sindicatos nos benefícios de aposentados e pensionistas.

 

No STF, Waller relembrou as medidas tomadas pelo INSS desde a deflagração da operação, em 23 de abril. Para ele, o órgão tem dado encaminhamento ágil e transparente no caso.

 

Segundo ele, ainda, há também o plano de fazer pagamentos prioritários a grupos específicos, como às 209 mil pessoas com mais de 80 anos, 17 mil indígenas e 88 mil quilombolas que tiveram descontos indevidos.

 

“Seria dar tratamento diferenciado a essas pessoas”, disse.

 

Em ação no Supremo, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu a suspensão de processos e decisões judiciais que tratem da responsabilização da União e do INSS pelo caso. Sobre este ponto, no entanto, o relator ainda não proferiu decisão.

 

A audiência tem a presença da União, o INSS, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal.

 

O relator do caso afirmou, na abertura da sessão, que qualquer conciliação sobre o caso deverá chegar à reparação integral dos valores desviados.

 

“A solução a ser dada nesta ação deve e tem que passar por uma integral reposição dos valores desviados àqueles que foram lesados. Este relator só irá atender a um eventual pedido de solução acordada se verificar que realmente ele atende a este objetivo de integral solução da reposição dos valores que foram ilegalmente e criminosamente retirados. Esta é uma premissa que esta relatoria não abre mão neste procedimento”, disse o ministro.

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