IAT estabelece parâmetros para atuação de ambulantes na Ilha do Mel
- 15 de dez. de 2025
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15/12/2025
Órgão ambiental publicou portaria com a abertura do processo de cadastramento

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou no Diário Oficial do Estado a abertura do processo de cadastramento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em prestar serviços de comércio ambulante em locais pré-determinados na Ilha do Mel, em Paranaguá. Poderão participar da seleção pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas regulares, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), com vínculo comprovado com a localidade. O trabalho é coordenado pela Unidade Administrativa da Ilha do Mel (UNADIM), vinculado ao IAT, em parceria com o Poder Público municipal.
De acordo com o texto da Portaria IAT 737/2025, para o exercício da atividade de ambulante fixo provisório, o interessado deverá requerer o Relatório de Inspeção Ambiental (RIA) específico para instalação temporária, por meio do Sistema Integrado de Documentos do Estado do Paraná – eProtocolo ou presencialmente nos escritórios da UNADIM/IAT. Além disso, é necessário o alvará municipal de funcionamento emitido pela Prefeitura de Paranaguá.
O RIA tem como finalidade verificar a compatibilidade da atividade com a área de uso autorizada, o tipo de estrutura, o manejo de resíduos e a capacidade de suporte ambiental. O documento terá validade máxima de seis meses, correspondendo ao período de 05 de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026, podendo ser renovado mediante nova análise técnica. A autorização é pessoal e intransferível, vedada a cessão, transferência ou sublocação do ponto concedido. Serão estabelecidas zonas permitidas para o trabalho.
Já para o exercício de atividade comercial fixa de caráter permanente, o interessado deverá requerer a Licença Ambiental Simplificada (LAS) por meio do Sistema de Gestão Ambiental – SGA. A LAS é o instrumento de licenciamento ambiental obrigatório para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor.







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