IAT estabelece novas regras para o uso de veículos elétricos na Ilha do Mel
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11/03/2026
Entre outras medidas, proíbe a utilização de equipamentos dotados de acelerador

O Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu regras temporárias para o uso de veículos elétricos na Ilha do Mel, em Paranaguá. De acordo com a Portaria nº 154/2026, fica proibida a utilização de equipamentos dotados de acelerador ou qualquer mecanismo que permita propulsão independente do pedal, com potência a partir de 1000 watts (W), e de triciclos elétricos, independentemente da potência.
A exceção são veículos utilizados em serviços públicos essenciais; atendimentos de saúde, emergência e salvamento; e operações institucionais previamente autorizadas pela Unidade de Administração da Ilha do Mel (UNADIM).
A medida é válida por 90 dias, até 3 de junho, podendo ser prorrogada mediante ato administrativo ou por deliberação do Comitê Gestor da Ilha do Mel, com discussão no âmbito do Conselho Comunitário Consultivo, e eventual publicação de regulamentação específica. O objetivo é priorizar os pedestres nas trilhas e evitar transporte irregular.
Ainda segundo a peça jurídica, fica proibido também, em todo o território da Ilha do Mel, o uso de veículos elétricos para transporte de passageiros; a condução montada sobre veículos elétricos de carga; a adaptação de veículos de carga para transporte de pessoas; a locação, cessão ou exploração comercial de veículos elétricos para transporte de passageiros; e o uso de scooters elétricas com potência superior a 1000W ou que exijam Carteira Nacional de Habilitação (CNH)/Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Já as bicicletas com assistência elétrica ao pedal estão liberadas, desde que o funcionamento do motor esteja condicionado exclusivamente ao ato de pedalar, não ultrapasse 1000W de potência e 32 km/h, não sejam utilizadas para o transporte de passageiros e respeitem a prioridade absoluta do pedestre.







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