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Governo de SC restringe circulação de pitbulls e impõe castração

  • 11 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

11/07/2025


Documento regulamenta lei de 2007 e limita criação, comercialização e circulação da raça


O governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto que regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pitbulls e 10 raças derivadas dele em Santa Catarina.

 

As regras, publicadas no Diário Oficial nesta semana, incluem restrições de circulação da espécie em espaços públicos, além de medidas de controle de reprodução, com castração obrigatória a partir dos seis meses.

 

Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:

 

American Pit Bull Terrier

Staffordshire Bull Terrier

American Bully

American Staffordshire Terrier

Red Nose

Pit Monster

Exotic Bully

American Bully Pocket

Pocket Bully

American Bully Micro/Micro Bully

American Bully Micro Exotic/Micro Exotic

 

Também ficam proibidas a circulação e a permanência desses cães em locais públicos, especialmente com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como próximo de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.

 

A circulação será permitida somente se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.

 

Ainda segundo o decreto, os proprietários ou condutores desses animais são responsáveis pelos danos que sejam causados pelo cão sob sua guarda.

 

O descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 5 mil, com previsão de o valor ser dobrado e progressivamente se houver reincidência, além de apreensão do animal em casos de reincidência e abandono.

 

O tutor também está sujeito à reparação ou compensação de danos causados.

 
 
 

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