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Faltas frequentes podem comprometer futuro de crianças e adolescentes, alerta Educação de São José dos Pinhais

  • há 15 horas
  • 3 min de leitura

05/03/2026


João é uma criança esperta, participativa e que sempre gostou de estudar. Fazia as atividades, interagia com os colegas e mantinha bom desempenho. Com o tempo, porém, começou a faltar com frequência, e o que parecia algo pontual virou um problema: a infrequência escolar, situação que compromete a aprendizagem, enfraquece a socialização e pode levar à evasão.


Embora a história seja fictícia, ela retrata uma realidade presente nas escolas. Quando o estudante falta repetidamente às aulas, mesmo sem abandonar totalmente a escola, o prejuízo vai além do conteúdo perdido. O processo de aprendizagem se fragiliza, os vínculos se enfraquecem e o risco de abandono aumenta.


De acordo com a Divisão de Direitos da Criança e do Adolescente e Inclusão (DDCAI), vinculada à Secretaria Municipal de Educação de São José dos Pinhais, a ausência constante pode configurar violação do direito à educação, garantido por lei.

“A presença diária na escola garante não apenas o aprendizado do conteúdo, mas também o convívio social, a construção de vínculos e o desenvolvimento emocional. A escola é um espaço de formação integral, e a ausência frequente compromete esse processo”, afirma a secretária municipal de Educação, Fátima Cardoso.

Na prática pedagógica, os impactos são percebidos rapidamente. A professora da rede municipal Denise Hoelzer destaca que a continuidade das aulas é essencial para manter o ritmo de aprendizagem.

“A frequência é determinante para o desenvolvimento. Quando as faltas começam a ser constantes, o aluno perde o ritmo da turma e pode se sentir desmotivado. Quando os pais participam da rotina de estudos, a criança entende que o aprendizado é importante não só para ela, mas para toda a família. A escola sozinha não dá conta”, ressalta.

O que diz a legislação


A frequência escolar é uma recomendação pedagógica e um dever legal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 55, determina que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular e acompanhar a frequência dos filhos na escola.


Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) assegura o direito à permanência na instituição de ensino. Nos casos de faltas injustificadas e recorrentes, o Conselho Tutelar do município pode ser acionado.


Orientação às famílias


Para evitar que a infrequência evolua para evasão escolar, as unidades de ensino realizam acompanhamento da frequência e mantêm diálogo constante com as famílias, reforçando a importância da regularidade nas aulas. Além disso, o responsável pela criança deve sempre comunicar à unidade escolar a ausência do estudante, apresentar atestados médicos ou declarações (as faltas só são abonadas mediante documentação comprobatória), e manter atualizados o endereço e os contatos de emergência.


Nesse contexto, cabe às famílias adotar as seguintes medidas:

  • Acompanhar a frequência e o rendimento escolar – verificar se a criança está indo todos os dias à escola e conversar com professores sobre o desempenho e o comportamento, sempre que necessário;

  • Estabelecer uma rotina – garantir horários regulares para acordar, dormir, estudar e se alimentar, evitando faltas sem necessidade;

  • Demonstrar interesse pela escola – participar de reuniões, eventos e atividades escolares, mostrando à criança que a escola é importante;

  • Estimular e apoiar emocionalmente – escutar o que o estudante sente em relação à escola e ajudar a resolver conflitos ou dificuldades com colegas ou professores;

  • Identificar e resolver dificuldades – não ignorar sinais de tristeza, medo ou rejeição à escola;

  • Valorizar a educação – conversar sobre sonhos, profissões e futuro, reforçando que a escola é um direito e um caminho para crescer;

  • Garantir condições mínimas de acesso – assegurar meio de transporte e material escolar, sempre que possível, e buscar apoio dos serviços públicos em caso de dificuldades financeiras.

 

 

Foto: Prefeitura de São José dos Pinhais


 
 
 

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