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Estado transfere R$ 1,81 bilhão aos municípios em janeiro

  • 6 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

06/02/2023


Maior montante foi do IPVA, em razão dos pagamentos à vista



O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, repassou R$ 1,81 bilhão aos municípios paranaenses no primeiro mês de 2023. O montante é maior que o transferido às prefeituras em janeiro de 2022, R$ 1,5 bilhão. O dinheiro é referente à cota dos municípios nos impostos arrecadados pelo Estado e será revertido em investimentos nas áreas da saúde, educação, segurança pública, transporte e infraestrutura.


Do valor total repassado no primeiro mês de 2023, mais de R$ 1,12 bilhão foram oriundos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em razão dos pagamentos à vista e da primeira parcela do ano de 2023.


Outros R$ 682,5 milhões foram referentes ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Além disso, também foram destinados recursos do fundo de exportação (R$ 7.74 milhões) e royalties do petróleo (R$ 228 mil) arrecadados pelo Estado, cuja transferência aos municípios é constitucional.


Mesmo com a diminuição da receita de ICMS em 15% – valores reais corrigidos pela inflação – em razão da Lei Complementar 194/2022, que reduziu a alíquota paranaense da gasolina, energia elétrica e comunicações de 29% para 18%, a Secretaria da Fazenda do Paraná está fazendo frente às suas obrigações e garantindo os repasses constitucionais, bem como à continuidade aos investimentos, programas e projetos do Estado.


MUNICÍPIOS – As cidades que mais receberam repasses absolutos neste mês foram Curitiba (R$ 347,9 milhões), Londrina (R$ 79,8 milhões), Maringá (R$ 74,3 milhões), Araucária (R$ 61,1 milhões), Cascavel (R$ 56,9 milhões), São José dos Pinhais (R$ 55,7 milhões), Ponta Grossa (R$ 49,7 milhões), Foz do Iguaçu (R$ 36,4 milhões), Toledo (R$ 31,8 milhões) e Guarapuava (R$ 27,2 milhões). As demais prefeituras podem consultar os valores mensais e anuais por município AQUI.


As transferências são liberadas de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal. Esses índices são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais.

 
 
 

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