17/05/2024
Hoje apenas públicos prioritários podem receber as vacinas

O Paraná recebeu e distribuiu aos municípios 136.800 doses da primeira remessa da vacina Spikevax monovalente, fabricada pela farmacêutica americana Moderna, contra a Covid-19. O imunizante irá substituir todas as vacinas utilizadas até o momento contra o vírus da pandemia em todo Brasil, que eram habituais da rotina da população no começo da campanha de vacinação que controlou a situação epidemiológica globalmente.
A vacina Covid-19 Monovalente (XBB) é amplamente utilizada em outros países e tem a vantagem adicional de ser adaptada para a variante XBB.1.5, uma subvariante da Ômicron que apresenta alta resistência imunológica e se propaga rapidamente.
Trata-se de uma vacina RNA mensageiro (RNAm) que codifica a glicoproteína spike estabilizada por meio de nanopartículas lipídicas. Após a injeção, as células do corpo absorvem a nanopartícula lipídica, entregando a sequência de RNAm às células para tradução em proteína viral, iniciando então a resposta imunológica contra o SARS-CoV-2.
De acordo com o Ministério da Saúde, a vacina deve ser utilizada em toda a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada ou com esquema vacinal incompleto das vacinas anteriores, dentro da rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. O esquema nesse caso é com duas doses.
Também pode ser utilizada para dose de reforço em grupos prioritários que, segundo recomendação do Ministério da Saúde, devem receber reforço periódico da vacina contra Covid-19 (a cada seis meses ou uma vez por ano), em uma ou duas doses.
Esses grupos envolvem trabalhadores da saúde, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, pessoas com deficiência permanente e pessoas com comorbidades a partir de cinco anos, pessoas vivendo em instituições de longa permanência (e seus trabalhadores), pessoas privadas de liberdade adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas a partir de 12 anos e pessoas em situação de rua, entre outros. A estratégia de vacinação com esse público, a partir da recomendação federal, deve ser executada pelos municípios.
Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina XBB, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunizações.
Confira como fica o esquema vacinal no quadro abaixo:
Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (não vacinadas) - 2 doses - quatro semanas entre as doses
Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação completa - três doses) - 1 dose - intervalo mínimo de três meses da dose mais recente
Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação incompleta - a depender do número de doses já recebidas) - 1 ou 2 doses - a partir de quatro semanas entre as doses
Imunocomprometidos a partir de 5 anos (não vacinados) - 3 doses - quatro semanas entre a D1 e e a D2 e oito semanas entre D2 e D3
Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação incompleta) -1 ou 2 doses - a partir de quatro semanas entre as doses
Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação completa, esquema de 3 doses) - 2 doses - a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente
Idosos - 2 doses - a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente
Gestantes e puérperas - 2 doses - a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente
Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
Indígenas - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
Ribeirinhos - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
Quilombolas - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
Trabalhadores de saúde - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
Pessoas com deficiência permanente - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
Pessoas com comorbidades - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
Privadas de liberdade (≥ 18 anos) - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
Funcionários do sistema de privação de liberdade - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
Pessoas em situação de rua - 1 dose - aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose
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