Entregadores de apps podem ganhar espaços de espera em Curitiba
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03/07/2026
Ideia é que estabelecimentos de grande porte ofertem espaços com água, internet e banheiros

Está em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a criação de espaços de espera exclusivos para trabalhadores de entrega por aplicativo. “A criação de áreas equipadas com assentos, acesso à internet, bebedouros e sanitários adequados não apenas melhora a experiência desses profissionais, mas também contribui para a dignidade do trabalho que realizam”, argumenta a autora da proposição, a vereadora Vanda de Assis (PT).
A proposta estabelece que estabelecimentos comerciais de grande porte, com área superior a 2 mil m², a exemplo dos shoppings, disponibilizem um local coberto, protegido da ação do clima. O espaço deverá contar com assentos em número suficiente para atender à demanda, pontos de recarga de aparelhos eletrônicos, acesso gratuito à internet, bebedouro com água potável, sanitários em condições adequadas de higiene e identificação visual da destinação exclusiva aos entregadores por aplicativo.
O projeto veda que os espaços de espera sejam instalados em áreas de descarte de resíduos sólidos, isto é, próximos a contêineres de lixo; em corredores de circulação de veículos sem sinalização e isolamento adequados; e em locais sem ventilação, com exposição direta a gases, odores ou substâncias nocivas à saúde. Além disso, a matéria proíbe restringir o uso desses espaços a entregadores vinculados a determinadas plataformas e submeter os trabalhadores a condições vexatórias, discriminatórias ou degradantes durante o período de espera.
“Ao destinar áreas específicas para a coleta e entrega, podemos reduzir a desordem e garantir que o fluxo de pessoas e veículos ocorra de maneira mais fluída e segura”, pondera Vanda de Assis. Ainda conforme a justificativa da matéria, “a aglomeração de entregadores, muitas vezes desorganizada, pode causar transtornos, como congestionamentos, afetando a qualidade de vida dos moradores da vizinhança”.
O descumprimento da lei poderá resultar em notificação, aplicação de multa e até suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator. Segundo o texto, os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Trabalho, para ações voltadas aos entregadores de aplicativos. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).







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