Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
- 10 de nov. de 2020
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10/11/2020
Detenção continua nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

A partir de hoje (10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão de cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), mas permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.
De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.







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