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Eleitoras e eleitores devem justificar ausência às urnas

08/11/2022



As eleitoras e os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições e nem justificaram a ausência no dia da votação têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem o título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.



Acesse o Sistema Justifica: https://justifica.tse.jus.br/


Acesse o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral


Ficha Técnica


Repórter: Henrique Amaral

Produção: Gueu Mendes

Edição de texto: Marnie Ruas

Edição de arte: Alexandre Fernandes e Marcelo Otílio

Direção: Rubens Duarte e Thiago Oliveira

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