08/11/2022
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições e nem justificaram a ausência no dia da votação têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem o título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Baixe o E-Título: https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo
Acesse o Sistema Justifica: https://justifica.tse.jus.br/
Acesse o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
Ficha Técnica
Repórter: Henrique Amaral
Produção: Gueu Mendes
Edição de texto: Marnie Ruas
Edição de arte: Alexandre Fernandes e Marcelo Otílio
Direção: Rubens Duarte e Thiago Oliveira
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