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Eleitor pode levar o celular para a seção eleitoral; o que não pode é na cabine de votação

  • 16 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

16/09/2022



O eleitor pode levar o celular no dia da eleição até a seção eleitoral, mesmo porque muita vai precisar dele para usar o e-Título.

O que não pode é levar o aparelho para a cabine de votação. Isso não é novidade, a proibição está na lei das eleições, de 1997. E essa lei não fala só de celular, não. Proíbe também máquinas fotográficas,

filmadoras, ou qualquer dispositivo de comunicação que possa ser usado para quebrar o sigilo do voto, previsto na Constituição.


Ficha técnica


Reportagem: Guilherme Gloria

Imagens e edição: Gobah Marques

 
 
 

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