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Dino anula emendas indicadas por dirigentes sem mandato

  • 23 de ago.
  • 1 min de leitura

23/08/2026


Dino mandou que áreas técnicas da Câmara e Senado sejam comunicadas imediatamente sobre a decisão


STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou ontem a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Dino mandou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.

A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. O ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.


 
 
 

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