top of page

Desembargadora do TJPR suspende decisão que afastou vereador Lórens Nogueira

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

16/08/2026


Vereador responde por prática de rachadinha


CMC
CMC

A desembargadora Priscilla Placha de Sá, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu liminar e suspendeu a decisão que havia determinado o afastamento do vereador Lórens Nogueira (PP), acusado de rachadinha, do cargo por 90 dias. Com a medida, assinada nesta sexta-feira (14), o parlamentar deve retornar imediatamente às funções na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

 

A decisão foi tomada em um habeas corpus apresentado pela defesa do vereador. A magistrada também suspendeu a proibição de Lórens de frequentar a sede do Legislativo municipal, medida que havia sido determinada junto com o afastamento.

 

Lórens Nogueira é réu em uma ação penal na qual responde por cinco acusações de concussão, crime previsto no artigo 316 do Código Penal. Segundo a investigação, ele teria exigido parte da remuneração de uma servidora ocupante de cargo comissionado por indicação dele, sob ameaça de exoneração, prática também conhecida como “rachadinha”. A decisão registra que a investigação reúne mensagens, áudios, comprovantes de saques e depósitos, além de uma gravação da entrega de valores e anotações relacionadas a salários de servidores.

 

Falta de fato novo

Ao analisar o pedido da defesa, Priscilla Placha Sá entendeu, em caráter liminar, que não ficou demonstrada de forma suficiente a existência de um risco atual que justificasse o afastamento do vereador.

 

A desembargadora destacou que medidas cautelares precisam apresentar fundamentação concreta, atual e individualizada, com indicação de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a providência. Segundo ela, o afastamento ocorreu no momento do recebimento da denúncia, mas não houve indicação de um novo elemento capaz de demonstrar uma situação de risco atual.

 

“A suspensão do exercício de função pública é providência excepcional, cujo deferimento pressupõe demonstração concreta do justo receio de utilização do cargo para a prática de infrações penais, exigindo-se, cumulativamente, nexo funcional entre o delito imputado e a atividade exercida, bem como risco atual de reiteração ou de interferência na persecução penal. Não basta, para tanto, a mera referência a fatos pretéritos ainda sob apuração; impõe-se a indicação de circunstâncias concretas reveladoras de perigo presente e individualizado”, diz a liminar.


 
 
 

Comentários


Últimas Notícias

bottom of page