DER deve apresentar plano para nova licitação do ferry-boat de Guaratuba
- JORNALE
- 16 de jan. de 2023
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16/01/2023
Determinação do Tribunal de Contas estabelece prazo de 30 dias

Diante da situação gerada pela inesperada interrupção, em fevereiro do ano passado, na prestação do serviço de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros por ferry boat na Baía de Guaratuba por parte da empresa contratada para tanto, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) apresente, em até 30 dias, plano de ação voltado à resolução do problema. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
O documento precisa conter as medidas a serem adotadas, os responsáveis por elas e os prazos para sua execução. Os atos devem priorizar a conclusão de novo procedimento licitatório para a realização do serviço com a maior brevidade possível, de preferência antes do fim da vigência dos contratos emergenciais que vêm sendo firmados há quase um ano pela entidade para impedir a paralisação total do ferry boat.
Além disso, o órgão deve evitar novas renovações ou prorrogações desses contratos, já que sua duração já superou o período de seis meses previsto no artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) e no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Decisão
As duas medidas que devem ser contempladas no plano de ação a ser apresentado pelo DER-PR foram indicadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica do Tribunal realizar fiscalização sobre o assunto junto à entidade entre fevereiro e outubro de 2022.
O processo de Homologação de Recomendações a respeito do caso foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães. Além de corroborar todas as sugestões feitas pela inspetoria, ele defendeu o encaminhamento de cópias da decisão ao governo estadual, à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).
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