Deputados apresentam nova ação popular contra cobrança indevida do pedágio
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17/03/2026
Primeiro recurso foi rejeitado pelo TRF

O grupo de 24 deputados protocolou nesta segunda-feira (16) na Justiça Federal em Brasília mais uma ação popular, com pedido de liminar, para a suspensão imediata da cobrança indevida de pedágio em pórticos eletrônicos nos 662 km do Lote 6 das rodovias concessionadas, entre as regiões oeste e sudoeste, incluindo trechos da BR-277 e BR-163. "São três praças de pedágio eletrônico no Sudoeste da mesma concessionária do Lote 4. Até agora, os juízes negaram as liminares que solicitamos em relação ao Lote 4, com uma alegação muito objetiva dizendo que ainda não iniciou a cobrança efetiva tarifa", disse o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD), um dos autores das duas ações que tramitam na Justiça Federal.
"Mas esse argumento agora cai por terra. Porque estamos falando de três praças de pedágio no sudoeste do Paraná, que estão cobrando, via pedágio eletrônico, o valor da tarifa integral, sem que houvesse previamente os estudos conforme prevê o contrato assinado pela concessionária", completou.
A ação de caráter urgente devido ao risco de grave e iminente lesão ao patrimônio público em sentido econômico. "O contrato de concessão integra o patrimônio público, e a celebração do 2º termo aditivo nos moldes impugnados compromete a integridade desse patrimônio".
Sem reequilíbrio
Segundo a ação, ao autorizar a substituição de praças físicas por pórticos eletrônicos sem observância dos pressupostos contratuais e legais, permitiu que a concessionária reduza seus custos operacionais (eliminando infraestrutura física, pessoal e logística de praças) e amplie sua base de arrecadação (alcançando veículos que antes não passavam por praças), sem o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro em favor do poder concedente e dos usuários.
Os deputados apontam ainda lesão à moralidade administrativa porque o termo aditivo contrário a lei federal nº 14.157/2021 e que atropela os prazos e condições estabelecidos no próprio contrato elaborado pela ANTT, e que invoca o regime jurídico do free flow para implementar modelo que recusa sua característica essencial (a proporcionalidade tarifária). "Isto configura conduta administrativa que afronta os padrões de lealdade, boa-fé e respeito à legalidade exigíveis da administração pública", disse Romanelli.
"A contradição da posição da ANTT entre os Lotes 4 e 6 (em que a agência invocou a necessidade de estudos e prazos para negar autorização em um lote e os dispensou para conceder autorização em outro com cláusulas idênticas) reforça a ofensa à moralidade administrativa", diz a ação que pediu à justiça concessão de tutela de urgência com caráter de liminar.







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