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Denúncia contra Professora Angela avança na Câmara de Curitiba

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

29/08/2025


Corregedoria da Casa entende que a vereadora cometeu infração ético-disciplinar passível de cassação de mandato


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Na sessão da próxima segunda-feira (1), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decide se dará sequência ao procedimento que apura suposto cometimento de infração ético-disciplinar por parte de Professora Angela (PSOL). A vereadora é acusada de ter feito apologia ao uso de drogas ao distribuir material impresso durante audiência pública realizada no início deste mês no Legislativo. Ela nega as acusações e afirma que a cartilha “divulga e introduz brevemente a estratégia do uso de redução de danos com foco em quem já faz o uso das substâncias”.

 

A denúncia, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, foi formalizada pela Corregedoria da Câmara, após a conclusão de uma sindicância. No documento, o vereador corregedor, Sidnei Toaldo (PRD), conclui, que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba, com base em representações apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), e diante dos “indícios do fato e da conduta”, classificado como infração ético-disciplinar punível com suspensão ou cassação de mandato.

 

Também no relatório da conclusão da sindicância, Toaldo informa o encaminhamento da decisão para o plenário da Câmara, a fim de que sejam instaurados os procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, “assegurando-se à vereadora representada o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”. O Decreto-Lei é uma norma federal que tipifica as infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento da Câmara de Vereadores e puníveis com a cassação do mandato.

 

As representações dos vereadores foram inicialmente admitidas pela Mesa Diretora, que entendeu estarem presentes os requisitos mínimos de admissibilidade, como indícios de autoria, provas de materialidade e a tipicidade formal das condutas narradas. A análise feita pela Mesa, no entanto, não tratou do mérito das acusações e limitou-se a verificar se as representações cumpriam os requisitos formais para seguirem à apuração pela Corregedoria, por meio de sindicância, conforme determina o Regimento Interno da Câmara.

 
 
 

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