Decreto estabelece como fica o descongelamento de benefícios suspensos por lei federal durante a pandemia; saiba quando será o pagamento
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22/04/2026

A contagem do tempo de serviço para os servidores da Prefeitura de Curitiba que têm direito à licença-prêmio e ao adicional por tempo de serviço relativos ao período da pandemia será restaurada a partir de 28 de maio de 2020. O decreto assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel foi publicado no Diário Oficial.
A medida assegura o descongelamento dos 583 dias de tempo de serviço dos servidores municipais que tiveram suspensa a contagem do tempo de trabalho em 2020 e 2021, durante a pandemia, devido à legislação válida para todo o País. Os servidores agora beneficiados não haviam sido contemplados com a Lei Complementar Federal 191/2022 e o Decreto Municipal 723/2022, que favoreceram os servidores da saúde e da Guarda Municipal.
A decisão do prefeito, anunciada em março, cumpre ao que diz a Lei Complementar 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, que restabeleceu a contagem de tempo de serviço de servidores públicos federais, estaduais e municipais, suspensa entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pela Lei 173/2020, durante a pandemia.
Quando será
Até o dia 17/5, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal atualizará, com base nas informações registradas no sistema informatizado de recursos humanos, o cálculo individualizado de quanto cada um dos 22.647 servidores beneficiados receberá. A consulta em contracheque específico poderá ser feita também em maio, em data a ser informada. O valor é definido de acordo com a trajetória de carreira de cada um.
O cálculo será retroativo ao mês de janeiro de 2026 e o pagamento, em cota única, será feito em maio.
A medida beneficiará mais de 82% do total de trabalhadores estatutários da Prefeitura. O custo anual do descongelamento será de R$ 24 milhões. Só em maio serão pagos R$ 8,2 milhões relativos à atualização do adicional por tempo de serviço desde janeiro de 2026.
Foto: Levy Ferreira/SECOM (arquivo)






