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Câmara vota R$522 milhões para obras contra enchentes em Curitiba

  • 17 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

17/04/2025


Proposta da Prefeitura será votada em urgência



Protocolado no começo deste mês, o projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Curitiba a contratar um empréstimo de R$522,5 milhões com a Caixa Econômica Federal será votado em regime de urgência pela Câmara de Vereadores. O recurso será destinado a obras de macrodrenagem urbana na região central da capital paranaense. A celeridade na tramitação foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (16), na segunda parte da Ordem do Dia, em votação simbólica.

 

O objetivo da obra é reduzir alagamentos em regiões como a rua Desembargador Westphalen e a avenida Presidente Getúlio Vargas. Segundo a justificativa enviada ao Legislativo, o financiamento busca “minimizar a ocorrência de cheias em Curitiba” por meio de intervenções viárias de grande porte (005.00318.2025). A proposta está vinculada ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), no eixo "Cidades Sustentáveis e Resilientes", subeixo "Prevenção a Desastres – Drenagem Urbana".

 

De acordo com a matéria, os recursos serão obtidos via Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme a Portaria MCid nº 765/2024. A União atuará como garantidora do contrato. Como contrapartida, o Município se compromete a oferecer como garantia parte de suas receitas constitucionais, como as do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em caráter irrevogável e irretratável. Essa contragarantia também será estendida à Caixa, caso a União não cubra todas as obrigações do contrato.

 

“A composição diversa dos itens dessa operação de crédito se faz necessária para o atendimento aos encaminhamentos já realizados, como por exemplo, e não restritos, à seleção do Novo PAC, destinada à execução de obras de macrodrenagem para minimização da ocorrência de cheias em Curitiba”, afirma o prefeito Eduardo Pimentel, na mensagem enviada à CMC. A prefeitura também alerta que a autorização legislativa é condição obrigatória para que a Secretaria do Tesouro Nacional analise o risco e o limite de crédito da operação, o que deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo Ministério das Cidades.

 
 
 

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