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Câmara vota nova Lei da Publicidade em Eventos

  • 9 de mar. de 2025
  • 1 min de leitura

09/03/2025


Proposta será debatida em plenário pelos vereadores



Na segunda, Câmara de Curitiba vota nova Lei da Publicidade em eventos Sumário A autorização para o comércio temporário em eventos também será deliberada pelo plenário. Projetos de lei são de iniciativa da Prefeitura de Curitiba.

Dois projetos de lei da Prefeitura de Curitiba que tramitam em regime de urgência serão votados em primeiro turno pelos vereadores da capital na segunda-feira (10). A primeira matéria propõe uma nova regulamentação para a publicidade temporária em eventos realizados na cidade. A outra iniciativa do Executivo pretende autorizar a prestação de serviços ou o comércio temporário em apoio a eventos devidamente licenciados pelo Município. Os pedidos de celeridade na votação foram votados na sessão plenária do dia 26 fevereiro.

Considerada uma inovação quando foi aprovada, por tornar Curitiba mais atrativa para eventos esportivos, a lei municipal 16.423/2024 permite a exploração da publicidade temporária, ao ar livre e em espaços públicos, enquanto durarem as atividades. O projeto do Executivo revoga essa norma, substituindo-a por uma lei mais abrangente, que dá o mesmo benefício para todos os eventos licenciados pela Prefeitura de Curitiba, independente da temática. A lei atual restringe a exploração aos promotores dos eventos, enquanto a nova redação amplia o benefício aos parceiros comerciais dos realizadores.

 
 
 

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