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Câmara debate transporte de animais domésticos nos ônibus

  • 22 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

22/03/2023


Projeto aguarda a inclusão na pauta.



Nessa segunda-feira (20), durante a primeira reunião deliberativa de 2023, a Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) admitiu os dois projetos em pauta. Um deles, de iniciativa do vereador Tico Kuzma (sem partido), é a proposta com o objetivo liberar o transporte de animais domésticos nos ônibus, estações-tubo e terminais da capital.


Com o aval do colegiado, a proposição encerrou a discussão nas comissões permanentes da Casa e já pode ser incluída na ordem do dia. A pauta do plenário, no entanto, é uma atribuição do presidente Marcelo Fachinello (PSC). O relator, Alexandre Leprevost (Solidariedade), aponta que a matéria atende a uma “necessidade de acessibilidade às pessoas com deficiência que contam com o auxílio dos cães-guia”. “O projeto de lei também traz em seu texto normativo a possibilidade dos usuários de transporte público em transitar com seus animais de estimação, mediante o atendimento de normas específicas de segurança e higiene”, cita ainda o parecer.


A proposta de Kuzma pretende acrescentar dispositivos à lei municipal 12.597/2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de Curitiba. O objetivo é incluir, como direitos do usuário da rede, o transporte de cão-guia, no caso de passageiro com baixa visão, deficiência visual ou cego, e o transporte de animais domésticos de até 15 quilos.


O texto veda o transporte de cães de raças tipificadas como violentas, conforme a lei municipal 9.493/1999. Outra restrição seria ao transporte de animais que “por sua espécie, ferocidade, peçonha ou condição de saúde, provoque desconforto, comprometa a segurança dos usuários do transporte coletivo ou de terceiros, e cuja posse seja proibida pela legislação ambiental”.


O projeto ainda especifica regras para as caixas de transporte e para os horários em que os animais domésticos poderiam ser levados os coletivos (saiba mais). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

 
 
 

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