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Câmara debate projeto contra cobrança abusiva dos flanelinhas

  • há 1 hora
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22/05/2026


Matéria deverá passar pelo plenário


CMC
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A Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação se reuniu nesta quarta-feira (20) para analisar dez projetos de lei. Da lista, oito iniciativas foram aprovadas e liberadas para votação pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). É o caso da iniciativa que visa coibir as cobranças abusivas pelos guardadores de veículos que atuam nas ruas da cidade, também conhecidos como flanelinhas. A proposta é de Guilherme Kilter (Novo) e tramita no Legislativo desde novembro de 2025.

 

A iniciativa estabelece vedações claras a práticas coercitivas popularmente associadas a flanelinhas e fixa sanções administrativas progressivas - que podem chegar a multa de até R$ 1.000,00 - para quem exigir pagamento ou reservar vagas de forma irregular nas vias da cidade. O texto também proíbe expressamente a utilização de cones, cavaletes ou objetos semelhantes para bloquear ou reservar vagas públicas, bem como ameaças ou intimidações físicas ou verbais contra usuários que se recusem a efetuar pagamentos.

 

Na justificativa, Guilherme Kilter ressalta que a proposta não trata da regulamentação profissional dos guardadores de veículos, matéria de competência da União, mas do uso do espaço público e da ordem urbana, atribuições do Município. Segundo o texto, “o presente projeto adota abordagem constitucionalmente delimitada: não regula a profissão, mas tipifica e veda expressamente condutas abusivas que violam o interesse público local, para conferir respaldo à fiscalização da Guarda Municipal e dos agentes de trânsito”.

 

No colegiado, a matéria foi relatada por Pier Petruzziello (PP). No voto favorável, que liberou o texto para a análise do plenário, o relator destacou, entre outras questões, que a matéria incide diretamente sobre a organização e o uso dos logradouros públicos, inserindo-se no campo do ordenamento urbano e da adequada utilização dos espaços de uso comum do povo.

 

“A ocupação indevida de vagas públicas por meio de cones, cavaletes ou outros obstáculos configura interferência relevante na dinâmica urbana, comprometendo a fluidez do trânsito, a rotatividade das vagas, a acessibilidade e a segurança dos usuários. Nesse sentido, a proposição contribui para a reafirmação da natureza pública desses espaços, buscando coibir práticas que geram conflitos e desorganização no ambiente urbano”, diz o parecer.


 
 
 

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