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Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

10/12/2025


Proposta será enviada à sanção presidencial


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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial.

 

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.

 

Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.

 

O texto aprovado nessa terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta.

 

"Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo", disse.

 

Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.

 

De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz.

 

"Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do país se torna menos eficiente", declarou.

 

Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui "enorme desserviço" à eficiência do sistema econômico.

 

Cooperação fiscal

A proposta trabalha com uma abordagem de dois focos, segundo Rodrigues. Além do combate ao devedor sistemático, introduz uma cultura de cooperação fiscal com os programas Confia, Sintonia e OEA para autorregularização e transparência.

 

"Tais incentivos financeiros e processuais atuam como estímulos positivos, recompensando o bom pagador e induzindo a um maior grau de conformidade voluntária", explicou.

 

De acordo com Rodrigues, a permissão para os contribuintes reconhecerem débitos e apresentarem um plano de regularização, com prazos definidos, prioriza o diálogo no lugar da coerção imediata e evita o prolongamento de litígios desnecessários.

 

"O projeto representa passo decisivo para a modernização da gestão fiscal brasileira, equilibrando a repressão à fraude com o fomento à conformidade cooperativa", afirmou.

 

Critérios

Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido.

 

Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores e caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem esses citados.

 

O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.

 

Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.


 
 
 

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