Curitiba pode restringir estacionamento de caminhões em bairros residenciais
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17/04/2026
Projeto de lei fixa limite de 12 horas e prevê multa para veículos de grande porte

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que estabelece limite para o estacionamento de veículos pesados em vias públicas de zonas residenciais, com permanência máxima de 12 horas contínuas. O texto determina que caminhões, carretas, ônibus e outros veículos com peso bruto superior a 3.500 quilos não poderão permanecer estacionados por período superior ao limite estabelecido em áreas estritamente residenciais.
A iniciativa foi protocolada no ano passado por Lórens Nogueira (PP) em resposta a demandas de moradores de bairros residenciais, nos quais o uso recorrente de vias públicas como estacionamento prolongado de caminhões e veículos de grande porte tem gerado impactos no cotidiano urbano.
Segundo o vereador, essa prática descaracteriza o uso público das vias e pode transformá-las em extensão de atividades privadas, com reflexos diretos na segurança, na circulação e no sossego da vizinhança. Ele também argumenta que a presença constante de veículos pesados pode reduzir a visibilidade nas vias, dificultar o tráfego e gerar incômodos à população, evidenciando um conflito entre o uso residencial do espaço urbano e a atividade econômica.
Regra prevê limite de tempo e aplicação de sanções
Conforme a proposta, o descumprimento da norma poderá gerar penalidades progressivas: advertência na primeira ocorrência; multa de R$ 500 em caso de reincidência; remoção do veículo em situações de reiteração. A matéria também define que a reincidência será caracterizada quando a infração se repetir dentro de um período de 12 meses.
A aplicação das regras e das penalidades previstas será de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, que atuará na fiscalização e no monitoramento das infrações. O texto em tramitação na CMC modifica diretamente a legislação urbanística do município, ao incluir a restrição no Plano Diretor e na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.







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