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Contrato emergencial de consignado para servidores do Paraná é suspenso

  • 15 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

15/04/2025


Conselheiro do Tribunal de Contas apontou irregularidades



Indícios da ocorrência de cinco irregularidades, incluindo “emergência fabricada”, levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a suspender o contrato da Secretaria de Estado de Administração e Previdência com a empresa Salt Tecnologia Ltda. A suspensão foi por medida cautelar.

 

A contratação emergencial, formalizada por meio do Contrato Administrativo nº 1489/2025 da Seap-PR, é destinada à prestação de serviços de gestão da margem consignável de empréstimos e dos descontos facultativos na folha de pagamento de pelo menos 240 mil servidores públicos do Poder Executivo estadual do Paraná.

 

Além da “emergência fabricada”, que teria resultado na indevida contratação emergencial durante vigência de outro contrato para o mesmo serviço sem evidências da ocorrência de graves irregularidades que justificassem a rescisão, o TCE-PR considerou outras quatro possíveis violações a princípios constitucionais e à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para ordenar a imediata paralisação do procedimento.

 

São elas: falta de transparência e informações essenciais; violação do princípio da vinculação ao edital; indícios de favorecimento à empresa contratada; e falta de equidade e clareza quanto aos pressupostos em relação ao que teria sido considerado custo zero para o Estado resultante dessa contratação.

 

Ao suspender o contrato com a empresa Salt Tecnologia, o Tribunal determinou a imediata retomada dos serviços prestados pela Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (ParqueTec). Resultante do Processo de Dispensa de Licitação nº 35478/2024, o Contrato Administrativo nº 6093/2024, firmado com a ParqueTec, foi assinado em outubro de 2024. Apesar de ter duração prevista de cinco anos, ele foi suspenso unilateralmente pela pasta estadual, sob a legação de descumprimento de obrigações pela contratada.

 

A medida cautelar com as duas determinações foi emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães na última quinta-feira (10 de abril), em Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Safe Consig Tecnologia da Informação Ltda., participante do procedimento da Seap-PR nº 23.358.925-0, iniciado em janeiro deste ano, que resultou na contratação emergencial da Salt Tecnologia pelo prazo máximo de um ano. Em vigor desde sua emissão, o Despacho nº 309/25, emitido pelo relator do processo, será submetido à homologação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

 
 
 

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