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Comissão decide levar cassação de Professora Angela ao plenário

  • 13 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

13/11/2025


Vereadora levou em audiência cartilha de política de redução de danos


Nesta quarta-feira (12), a Comissão Processante (CP) instituída pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para avaliar o Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025-CP decidiu, por unanimidade de votos (3 a 0), que o pedido de cassação do mandato da vereadora Professora Angela (PSOL) será submetido ao plenário da CMC. O voto do relator, Olimpio Araujo Junior (PL), recebeu a concordância de Renan Ceschin (Pode), presidente, e de Zezinho Sabará (PSD). A sessão da CP durou 4h30 e foi acompanhada pelos advogados de defesa Guilherme Gonçalves e Juliano Pietczak.

 

A abertura do PED 1/2025-CP se deu em consequência de denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que viram apologia ao uso de drogas na distribuição de uma cartilha relativa à Política de Redução de Danos em uma audiência pública realizada pela Professora Angela, na CMC, no dia 5 de agosto.  Nas alegações finais, a parlamentar buscou rebater as acusações, defendendo a validade do material impresso, mas seus argumentos não foram acolhidos pela CP (502.00002.2025).

 

Seguindo o relator, os membros da CP acataram parcialmente as denúncias de Da Costa e Bruno Secco. Eles julgaram improcedentes as implicações penais e de improbidade administrativa da denúncia, "por ausência de competência desta Comissão", mas viram problema no conteúdo e na divulgação da cartilha. "A Comissão reconhece e faz questão de registrar que o debate sobre políticas de drogas é legítimo em ambiente democrático e próprio do Parlamento", afirma Olimpio Araujo Junior.

 

"O que se examina aqui não é o mérito ideológico das ideias, mas a forma e os meios escolhidos, seu alinhamento ao requerimento [para a realização da audiência pública] aprovado e o impacto institucional produzido (especialmente a repercussão pública negativa e a associação direta da Casa a material sem lastro técnico)", registrou o relator. "[A conduta] configura falta de decoro ao expor a Casa a juízo social de descrédito, na linha do artigo 12 do Código de Ética", diz o voto aprovado pela Comissão Processante.


 
 
 

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