Comando aéreo da PM reforça regras e alerta sobre uso de drones
- há 12 horas
- 2 min de leitura
25/02/2026
Orientações sobre normas definidas para uso de drone estabelecem limites claros de altura

A Polícia Militar do Paraná e o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, por meio do Comando de Aviação (ComAv/PMPR), intensificam orientações à população sobre o uso de drones, especialmente em locais onde há atuação de aeronaves tripuladas, como resgates aeromédicos, atendimentos de emergência e operações policiais. O objetivo é evitar situações de risco que possam comprometer a segurança de equipes, vítimas e da própria navegação aérea, como uma registrada há alguns dias em que um drone impediu uma decolagem de um helicóptero de um resgate no Litoral.
A operação de drones no Brasil é regulada por um conjunto de normas definidas por três órgãos federais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pelo controle do radiocontrole do equipamento; a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta o cadastro da aeronave e do piloto; e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) atua na autorização e no gerenciamento do espaço aéreo.
Essas regras estabelecem limites claros de altura, distância e locais permitidos para voo, incluindo restrições severas em áreas próximas a aeródromos, aeroportos e pontos de pouso não homologados.
Segundo o sargento da PMPR, Maurício Rocha Kotovicz, a legislação é clara quanto às responsabilidades do operador. “No Brasil, temos três grandes normas: a Anatel, que cuida da parte de radiocontrole; a ANAC, que trata da aeronave e do piloto; e o DECEA, que controla o espaço aéreo e autoriza o voo no local”, explicou. Ele reforça que o desconhecimento dessas regras não isenta o operador de eventuais responsabilizações.
Antes de realizar um voo, especialmente em atividades não recreativas, o piloto deve observar as exigências do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E 94), que determina o cadastro obrigatório de drones com mais de 250 gramas utilizados para fins profissionais ou comerciais. Além disso, é necessário obter autorização prévia de voo no sistema do DECEA e manter a documentação em dia.
A legislação também define que os drones devem operar abaixo de 120 metros de altura do solo e manter distância mínima de 30 metros de pessoas, justamente para evitar interferências com aeronaves tripuladas.







Comentários