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CNJ afasta Gabriela Hardt por descumprimento enquanto juíza da Lava Jato

  • 5 de ago.
  • 1 min de leitura

06/08/2026


Juíza homologou um acordo entre Petrobras e Ministério Público Federal (MPF) para pagamento de multa por parte da estatal


Divulgação
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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, com 11 votos favoráveis, afastar Gabriela Hardt, juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A chamada pena de disponibilidade foi definida na terça-feira (4), tem duração de dois anos e remuneração proporcional ao tempo de serviço.

 

O afastamento foi motivado pelo fato de a magistrada, enquanto substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba, ter homologado um acordo entre Petrobras e Ministério Público Federal (MPF) para pagamento de multa por parte da estatal, após investigações no âmbito da Operação Lava Jato.

 

A decisão foi vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2019, sob a justificativa de o MPF não ter competência para ser o destinatário dos valores.

 

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Gabriela Hardt teve relatoria do conselheiro Rodrigo Badaró, do CNJ, que havia justificado o voto pelo afastamento pela atuação desprovida de conduta de segurança.


 
 
 

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