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Casamento coletivo em Curitiba: casais podem se inscrever até o dia 15 de março

12/01/2024




Casais interessados em formalizar o relacionamento perante o cartório, em uma cerimônia comunitária e gratuita em Curitiba, podem começar os preparativos para a união. As inscrições para o próximo casamento coletivo seguem até o dia 15 de março.


O evento será realizado no dia 23 de março de 2024, um sábado, na Rua da Cidadania do Fazendinha, na Rua Carlos Klemtz, 1.700.


O casamento coletivo é promovido pelo programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em parceria com a Prefeitura de Curitiba e o Serviço Social do Comércio (Sesc) Cidadão. O Justiça no Bairro, além de dirigir o evento, também presta outros serviços de assistência jurídica à comunidade.


“O casamento comunitário é uma ação pela garantia do direito da pessoa à documentação e também pelo sonho de muitas famílias de realizar a cerimônia”, destaca a gerente da proteção social básica da Fundação de Ação Social (FAS), Rosecler Quirino da Cunha.


Requisitos


Este ano podem se inscrever curitibanos com renda de até 1 salário mínimo e meio por pessoa ou 3 salários mínimos por casal.


Estrangeiros e nascidos em outros estados, com residência comprovada em Curitiba, são orientados a realizar a inscrição com pelo menos um mês de antecedência, para possíveis processos burocráticos que possam surgir.

Moradores da região metropolitana com interesse em casar devem entrar em contato com o Justiça no Bairro, para se inscrever em seu município.


Como participar


Para se inscrever, é preciso que pelo menos um dos noivos se dirija até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, com os documentos necessários de ambos, listados abaixo, até a data limite (15/3).


Documentos exigidos


Documento de Identidade: RG e CPF;

Certidão de Nascimento (atualizada – 90 dias), se solteiro(a);

Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (atualizada - 90 dias), se divorciado(a) + Formal de partilha de bens do processo de divórcio ou certidão negativa de bens;

Certidão de Casamento com Averbação de óbito do antigo cônjuge, se viúvo(a);

Comprovante de residência dos noivos – original e atualizada (conta de luz ou água);

Comprovante de renda (1 salário mínimo e meio por pessoa ou 3 salários mínimos o casal);

Estrangeiros devem levar o registro nacional de estrangeiros (RNE) e uma certidão de solteiro emitida no respectivo consulado.


Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (41) 3200-2801.


Foto: Sandra Lima/FAS


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