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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

há 35 minutos
1 min de leitura

18/09/2026


Paraná tem mais de mil postulantes


Divulgação
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A partir desse sábado (19) os mais de mil candidatos, que disputam por vagas como de governador, vice-governador, senador e deputados federal e estadual nas eleições de 2026, não podem ser presos ou detidos. A regra vale para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas depois do fim da votação, no dia 6 de outubro. A exceção é para casos de flagrante delito.

 

No Paraná, são 1.088 candidatos na disputa e a proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha. Ela também alcança mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções.

 

Para os eleitores, a regra começa mais perto da votação: a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. Nesse caso, além do flagrante, existem outras exceções previstas na legislação, como condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.


 
 
 

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