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Bolsonaro vai ao STF para barrar medidas restritivas no Paraná

  • admjornale
  • 28 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

28/05/2021


Outros dois estados são alvos da ação, Rio Grande do Norte e Pernambuco



O presidente Jair Bolsonaro e o ministro André Mendonça (Advogado-Geral da União) ingressaram nesta quinta-feira, dia 27, com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar medidas de lockdown e de toque de recolher no Paraná.


Outros dois estados são alvos da ação, Rio Grande do Norte e Pernambuco.


“O intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito”, informou a AGU em nota.


De acordo com a Advocacia-Geral da União, a ação não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.


“Porém, considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”, diz o comunicado divulgado na noite de quinta.


Bolsonaro chegou a ameaçar baixar um decreto contra medidas restritivas de governadores e prefeitos e até sinalizar que poderia acionar o Exército para o cumprimento da determinação.


A nova investida de Bolsonaro é resultado de uma recente conversa do mandatário com o presidente do STF, ministro Luiz Fux.


Na ocasião, Bolsonaro sondou Fux se haveria margem para que a corte flexibilizasse o entendimento de que governadores e prefeitos têm autoridade para determinar políticas restritivas, como a interrupção de atividades econômicas.


O magistrado, porém, deixou claro que não há chance de o tribunal reverter a própria decisão.


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