Black Friday começa antes de novembro: saiba como identificar descontos falsos e evitar prejuízos
21/10/2026
Monitorar preços com antecedência, guardar anúncios e conferir as condições de pagamento são medidas que ajudam a identificar propaganda enganosa; especialista explica os direitos do consumidor

A Black Friday acontece oficialmente em 27 de novembro, mas as promoções já começam a aparecer nas vitrines e lojas virtuais durante o mês de outubro. Com a antecipação das campanhas, cresce também a necessidade de atenção aos preços anunciados. A prática de elevar o valor de um produto antes da promoção para depois apresentar um desconto aparentemente vantajoso, conhecida popularmente como "metade do dobro", pode configurar propaganda enganosa e resultar em punições para as empresas.
Segundo Giordano Malucelli, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe tanto a publicidade enganosa quanto a elevação injustificada de preços. No entanto, nem toda alteração de valor representa automaticamente uma irregularidade. "Há propaganda enganosa quando o preço de referência é manipulado para simular um desconto; elevar o preço sem justa causa também é prática abusiva. Um aumento isolado não basta, por si só, para caracterizar infração de maneira automática: é preciso avaliar sua justificativa e o contexto", explica.
Quando a irregularidade é comprovada, as consequências podem incluir multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, obrigação de corrigir a publicidade e eventual reparação aos compradores prejudicados. "Comprovada a irregularidade, a empresa pode receber multa do Procon e ser obrigada a fazer contrapropaganda, que nada mais é: ser obrigada a divulgar, às próprias custas, uma mensagem que esclareça o erro e corrija a informação passada ao público", esclarece Malucelli.
A melhor forma de identificar descontos falsos é acompanhar os preços antes da promoção
Embora a Black Friday aconteça apenas no fim de novembro, o consumidor não precisa esperar até lá para avaliar se uma oferta realmente compensa. A recomendação é pesquisar os produtos desejados com antecedência e acompanhar a evolução dos valores ao longo das semanas.
Para Malucelli, o ideal é iniciar esse monitoramento ainda em agosto ou setembro. Mesmo para quem começa a pesquisa em outubro, registrar os preços praticados antes das grandes campanhas pode ajudar a identificar possíveis aumentos artificiais.
"A sugestão é que o consumidor comece a acompanhar os preços dos produtos desejados com antecedência, idealmente entre os meses agosto até setembro, e guarde prints dos anúncios, pesquisas e histórico de valores. Quanto maior o período de comparação, mais fácil identificar aumentos artificiais", orienta.
O advogado recomenda que os registros sejam completos, permitindo identificar não apenas o preço, mas também o produto e as condições anunciadas. "Recomenda-se que o consumidor guarde capturas de tela com data, endereço da página, produto, condições e preço final. Também preserve anúncio, pedido, comprovante de pagamento, nota fiscal, mensagens e protocolos", acrescenta.
Esses documentos podem ser utilizados em reclamações administrativas ou ações judiciais. Além disso, a legislação atribui ao responsável pela publicidade o dever de comprovar que as informações divulgadas são verdadeiras.
Loja anunciou um preço e cobrou outro. E agora?
Outra situação que merece atenção ocorre quando o consumidor encontra um produto anunciado por determinado valor, mas o preço muda na finalização da compra. Também há casos em que a loja cancela unilateralmente o pedido após o pagamento, alegando erro no anúncio ou falta de estoque.
De acordo com Malucelli, uma oferta clara e suficientemente precisa vincula o fornecedor. Isso significa que o consumidor pode exigir o cumprimento das condições anunciadas, desde que correspondam ao mesmo produto e à mesma modalidade de contratação. "Se a oferta era clara e corresponde ao mesmo produto e às mesmas condições, o consumidor pode exigir seu cumprimento ou escolher produto equivalente ou cancelamento com restituição e eventuais perdas e danos com base nos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor", explica.
A falta de estoque, por si só, não afasta necessariamente esse direito. Entretanto, existem situações excepcionais em que a empresa pode não ser obrigada a cumprir o preço divulgado. "Falta de estoque, por si só, não afasta necessariamente esse direito; o STJ admite relativizar a oferta quando há erro grosseiro, evidente para o consumidor médio", destaca o especialista.
Isso significa que cada situação precisa ser analisada individualmente. Um anúncio com preço manifestamente incompatível com o valor do produto, por exemplo, pode receber tratamento diferente de uma promoção legítima que a empresa posteriormente se recusou a cumprir.
Comprou pela internet e se arrependeu? Prazo é de sete dias
Nas compras realizadas pela internet, o consumidor também conta com o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC. A regra permite desistir da contratação em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso.
Esse direito não depende de o produto apresentar defeito ou de o consumidor justificar sua decisão. "Na compra online, há direito de arrependimento em sete dias; se a empresa não resolver, o consumidor pode registrar reclamação no SAC, no Consumidor.gov.br ou no Procon e, se necessário, recorrer ao Judiciário", conclui Malucelli.
O mesmo caminho pode ser adotado diante de problemas com ofertas não cumpridas, cobranças indevidas ou dificuldades para cancelar uma compra. A recomendação é manter os registros das tentativas de solução, incluindo mensagens e protocolos de atendimento.
Créditos: Divulgação / P+G.







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