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Bares e restaurantes podem pedir a liberação de mesas e cadeiras nas calçadas

  • há 32 minutos
  • 2 min de leitura

04/03/2026


Iniciativa faz parte do programa Curitiba Volta ao Centro


SMCS
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Bares, cafés, confeitarias, restaurantes e lanchonetes do Centro devem procurar a Prefeitura de Curitiba caso queiram oferecer à clientela mesas, cadeiras e guarda-sóis nas calçadas. A prática é regulamentada por leis e decretos e cabe à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) aprovar o alvará que autoriza, de forma organizada, a chamada expansão comercial para áreas públicas, como calçadas, calçadões, praças e largos.

 

Os requisitos legais buscam conciliar a possibilidade de ampliar área de atendimento ao público sem atrapalhar a circulação dos pedestres, em especial, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

“Muito além de ampliar para o lado externo o número de mesas e cadeiras de um estabelecimento, as normas municipais permitem termos uma cidade humana. Essas regras também estão alinhadas ao programa Curitiba de Volta ao Centro, que apoia a movimentação da economia, a qualidade de vida e a ocupação sustentável do bairro”, explica a diretora de Uso de Solo da SMU, Patrícia Monteiro.

 

A autorização para uso de áreas públicas não é automática. Patrícia reforça que depende de análise técnica e de regras específicas, garantindo o equilíbrio entre atividade econômica, mobilidade urbana e acessibilidade.

 

Algumas normas

A legislação municipal estabelece critérios objetivos para a ocupação das calçadas:

 

Manutenção de faixa mínima de 1,60 metro para circulação de pedestres, respeitando normas de acessibilidade (inclusive pisos táteis).

Uso de mobiliário e jardineiras aprovados no projeto encaminhado ao Urbanismo e que seguem as normas do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).

Afastamento do meio-fio para mesas, cadeiras, sombreiros e jardineiras.

Respeitar e prever no projeto encaminhado ao Urbanismo a existência de árvores, postes, placas, lixeiras e caixas de serviço de concessionárias.

Ocupação limitada à frente do próprio estabelecimento, coibindo avanços indevidos.

“A Prefeitura atua de forma orientativa e corretiva, acompanhando o cumprimento dos alvarás concedidos. Quando são identificadas irregularidades, os proprietários são notificados. Se não fizeram as adequações necessárias, podem sofrer as sanções administrativas previstas em lei”, alerta a diretora de Uso de Solo da SMU.

 

Caso a população identifique descumprimentos dessas regras, o setor de fiscalização do Urbanismo pode ser acionado pelo serviço 156.


 
 
 

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