Athletico pode perder mandos por invasão de campo contra o Corinthians
- 5 de nov. de 2025
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05/11/2025
Episódio ocorreu na partida válida pela ida das quartas de final da Copa do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para o dia 10, próxima segunda-feira, o julgamento dos incidentes registrados na partida Athletico 0x1 Corinthians, pela ida das quartas de final da Copa do Brasil, na Arena da Baixada, no fim de agosto. O episódio mais grave foi a invasão de campo de um torcedor, que agrediu o goleiro Hugo Souza.
O Furacão foi denunciado no artigo 213, inciso II e III, combinado com 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo" e;
"Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas".
As penas previstas são: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda de mando de campo de uma a dez partidas.
O Athletico deve utilizar em sua defesa o fato de o torcedor ter sido identificado e conduzido à delegacia logo após o ocorrido. Neste caso, o CBJD prevê que o clube seja eximido da responsabilidade, como aconteceu no julgamento recente dos episódios no jogo contra o Cuiabá, pela Série B. A decisão final, no entanto, ficará a encargo do STJD.
Caso haja perda de mando de campo, o Furacão pode jogar sem torcida na última rodada da Série B, contra o América-MG, no dia 23, já que a pena não necessariamente precisa ser cumprida em jogos válidos pela Copa do Brasil.
Aos 52 minutos do segundo tempo, quando o Corinthians já vencia o confronto por 1 a 0, um homem saiu de um setor destinado à torcida do Athletico, invadiu o campo e agrediu o goleiro Hugo Souza.
O invasor foi levado por seguranças do estádio à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), da Polícia Civil do Paraná, e foi autuado com base no artigo que trata de "promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito em eventos esportivos", da Lei Geral do Esporte.
O torcedor que invadiu o campo é natural de Rio Branco do Sul, na região metropolitana de Curitiba, e tem 29 anos. Ele estava embriagado e não prestou depoimento no momento.
O árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio, registrou a invasão e arremessos de copos no gramado na súmula da partida.
— Aos 52 minutos do segundo tempo, um torcedor da equipe mandante invadiu o campo de jogo indo em direção ao goleiro Hugo de Souza Nogueira, da equipe do Corinthians, e desferindo um empurrão, sendo contido em seguida por atletas e seguranças — consta na súmula da partida, disputada na última quarta-feira.
— Ao mesmo tempo foram arremessados no campo de jogo vários copos descartáveis, contendo líquidos não identificados vindo da torcida da equipe mandante.
O invasor se apresentou à Demafe no início de setembro para assinar termo circunstanciado. Em vídeo divulgado nas redes sociais da Demafe (assista acima), o homem se disse torcedor do Athletico, pediu desculpas pelo ato e justificou a agressão ao goleiro Hugo Souza.







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