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Atenção, servidor: últimos dias para o recadastramento do auxílio para o transporte

  • há 1 hora
  • 3 min de leitura

22/07/2026


Isabella Mayer/SECOM
Isabella Mayer/SECOM


Os servidores estatutários da Prefeitura de Curitiba que recebiam o auxílio para o transporte em dinheiro, antes de fevereiro de 2026, e que ainda não fizeram o recadastramento, têm até sexta-feira (24/7) para fazer o procedimento pelo Portal do Servidor, sem a interrupção do pagamento.


O procedimento é obrigatório por lei e o período para o recadastramento teve início em fevereiro.


De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoal, dos mais de 19,2 mil servidores que recebem o auxílio, 12,1 mil fizeram o recadastramento em 2026.


“Este grupo que já fez o procedimento de atualização de fevereiro a julho não precisa fazer novamente”, alerta o assessor da SMGP, Ary Gil Merchel Piovesan.

Após o prazo final para recadastramento, dia 24/7, os servidores que quiserem fazer o requerimento para voltar a receber o benefício, que é pago em dinheiro aos servidores estatutários, poderão fazer nova solicitação.


O sistema estará disponível a partir da próxima segunda-feira (27/7). Nesses casos, o auxílio será pago de forma proporcional à data do novo requerimento.


A opção disponível no Portal do Servidor será para a concessão do auxílio para o transporte, ou seja, a pessoa não poderá optar pelo recadastramento, sem interrupção do pagamento.


Quem tem direito

Todos os servidores que residem em um dos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba têm direito ao benefício que representa o valor dos créditos necessários ao deslocamento. O servidor paga uma coparticipação equivalente a 6% sobre o vencimento básico, conforme previsto em lei federal.


O cálculo leva em conta o período de frequência, que vai do dia 26 de um mês até o dia 25 do mês seguinte. Dias sem expediente, feriados ou recessos, falta ao trabalho e afastamentos legais não entram no cálculo.


Aberto o ano todo

O sistema de cadastro do auxílio para o transporte fica aberto o ano todo, para que os servidores interessados possam pedir, alterar ou cancelar o benefício.


Para atualizar o seu cadastro, o servidor deve acessar o Portal do Servidor, com seu CPF e senha e buscar o serviço Auxílio para o transporte, que está entre os favoritos.


O servidor deve verificar se suas informações pessoais (incluindo o CEP) estão corretas e atualizar, se for necessário. Também deve informar as linhas de ônibus que utiliza e anexar um comprovante de endereço, e conferir o seu local de trabalho.


Por meio de inteligência artificial, o sistema verifica a autenticidade do documento, confirmando se o endereço corresponde ao informado pelo servidor e se o documento está em seu nome.


Desde que o trabalhador assine o termo de ciência se responsabilizando pelas informações declaradas, ele poderá incluir documento em nome de outra pessoa. O servidor poderá anexar o comprovante de vínculo que tem com o titular do documento anexado.


Depois, basta salvar as informações registradas e confirmar (botão verde na parte inferior à direita) para gerar o documento que estará assinado digitalmente de forma segura. O sistema digital utiliza ferramentas de validação automática de documentos.


Dados sempre corretos

A norma autoriza a SMGP a realizar o recadastramento periódico, para aferir a regularidade dos dados cadastrais. Com a atualização, a SMGP mantém as informações cadastrais corretas e atualizadas, inclusive para acesso dos órgãos de controle, quando necessário.


A manutenção dos dados corretos é obrigação do servidor, sempre que houver mudança do seu domicílio. Informações erradas ou desatualizadas podem resultar na suspensão do benefício.


De acordo com a lei e com o decreto que tratam deste tema, servidores que não estejam cadastrados no sistema em vigor podem ter o benefício cancelado e eventuais suspeitas de irregularidades são direcionadas à Corregedoria Geral do Município.


 
 
 

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